Categoria: Agência de Publicidade Legal

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Saiba como utilizar o chatbot na contabilidade

A inteligência artificial vem ganhando cada vez mais espaço dentro das empresas. Veja como é possível utilizar chatbot na contabilidade e como realizar publicidade legal no DOU.

Os chatbots são como um robô virtual e surgiram com o intuito de substituir serviços de FAQ. Eles garantem maior interatividade na hora de apresentar aos clientes as dúvidas e perguntas mais frequentes dos usuários (conteúdo que, atualmente, poucas pessoas se empenham em ler). 

Saiba mais: Automação de contratos pode ser importante para a gestão empresarial. 

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Como elaborar um planejamento anual fiscal e contábil eficaz?

Elaborar um planejamento fiscal e contábil eficaz é fundamental para a boa gestão de um empreendimento. Saiba mais sobre como se dá essa elaboração e como realizar publicidade legal pela internet. 

Na gestão empresarial, ter acesso a todo conhecimento possível quanto à situação do negócio é uma das maiores armas da administração, e garante mais chances de consolidação e sucesso ao empreendedor. 

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Veja como o armazenamento em nuvem pode contribuir para a sua contabilidade

Saiba como o armazenamento em nuvem está transformando a gestão de empresas e por que isso é possível.  Veja também como publicar contabilidade no DOU por meio de publicidade legal. 

Todos os dias as empresas lidam com um grande fluxo de dados e de documentos, que precisam ser mantidos em dia para evitar problemas e multas. A facilidade de acesso às informações, assim como o local em que podem ser acessadas, é de extrema importância para a corporação. 

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Jornada de trabalho: banco de horas negativo pode ser descontado?

O banco de horas surgiu em 1998 como um sistema de compensação entre funcionário em empregador. Saiba como proceder no caso de banco de horas negativo, e por que é importante acompanhar as notícias da publicidade legal. 

O banco de horas é antigo, porém, em 2017, foi criada a Lei 13.467, que adicionou novas regras, como a implementação de um sistema que abdica a participação do sindicato.

Saiba mais: Entenda como funciona o banco de horas.

O que mudou a partir de 2017

Passou a ser possível seguir acordo ou convenção coletiva, além de a possibilidade de ambas as partes estabelecerem contrato individual por escrito (com prazo de compensação máximo de seis meses). 

A intervenção sindical é necessária apenas nos casos em que a compensação precise ser adiada de seis meses para até um ano.

As regras do banco de horas

A regras do banco de horas devem ser seguidas por todos os empreendimentos que decidirem adotá-lo. De acordo com o Art. 59, que dispõe sobre as normas:

  • Um banco de horas tem duração máxima de 1 ano;
  • No caso de acordos individuais, o empregador e o funcionário devem combinar como as horas extras serão compensadas no mês;
  • Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o colaborador que possuir banco de horas positivo deverá receber por essas horas não compensadas em formato de pagamento, sendo que o cálculo precisa ter como base o valor da remuneração no momento da rescisão.

Mas, afinal, banco de horas negativo pode ser descontado?

É muito fácil encontrar informações acerca do trabalho extraordinário realizado, ou seja, as horas positivas que são contabilizadas pelo banco, sendo que atrasos e faltas, isto é, as horas negativas, costumam ser assunto omisso na Lei.

Visto que não há previsão em lei autorizando compensação de horas negativas no banco, fica a critério da empresa definir se o banco de horas negativo pode ser descontado ou não.  

Na maior parte dos casos, assume-se que não é possível realizar tal compensação. Nesse sentido, fica a cargo do empregador lançar as faltas no recibo de pagamento e descontar as horas negativas do salário ao final do prazo previsto. 

O recomendável aos gestores e funcionários é manter uma relação transparente no que concerne o sistema de registro de horas trabalhadas, para que ninguém saia prejudicado na hora da compensação.

Desconto do banco de horas nas férias

Uma possibilidade ao funcionário que “deve” horas é a redução de seu período de férias para compensação, mas isso deve estar previamente estabelecido pela convenção coletiva da empresa.

Banco de horas negativo e o desligamento do funcionário

A compensação de horas positivas trabalhadas deve acontecer durante a vigência do contrato.

Por outro lado, em caso de rescisão de contrato do colaborador, e havendo horas negativas, a empresa pode reduzir tais horas até o limite estipulado pelo Acordo Coletivo de Trabalho ou em Convenção, respeitando o limite total para deduções e folha de pagamento, que atualmente é de 30%. 

No caso de o saldo de horas negativas ultrapassar tais limites, o empregador deverá cobrir o prejuízo das horas não trabalhadas e da não geração de resultados, ao contrário do que era esperado.

Acompanhe todas as notícias sobre banco de horas por meio da publicidade legal

Por meio da publicidade legal realizada em veículos de comunicação oficiais, como o Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, é possível acompanhar todas as notícias e mudanças acerca das normas do banco de horas. 

Navegue pelo portal do Diário Serviços para ter acesso gratuito ao DOU e veja também como realizar publicidade legal pela internet.

Veja mais: Conciliação Contábil | Balanço Patrimonial Ativo e Passivo | O que é EPP

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    Entenda como funciona o banco de horas

    O banco de horas foi criado no intuito de compensar horas extras trabalhadas. Entenda como funciona e saiba também o que é preciso para realizar publicidade legal. 

    O banco de horas foi criado mediante uma necessidade crescente de se estabelecer um acordo entre empregados e empregador para fechar uma aprovação, estipulando que, eventualmente, horas extras trabalhadas podem ser subtraídas da jornada de trabalho futuramente, o que isenta a empresa de ter que pagar pelas horas excedentes. 

    Saiba mais: Jornada de trabalho: banco de horas negativo pode ser descontado?

    Entenda como funciona o banco de horas

    Compreender como funciona um banco de horas é vital para profissionais de recursos humanos e empreendedores

    Empresa e colaboradores precisam estar de acordo com alguns fatores, se decidirem pela aplicação do banco de horas. São eles:

    • A implementação desse sistema deve ser aprovada pelos colaboradores, que precisam estar devidamente representados pelo sindicato da categoria;
    • O banco de horas da empresa deve estar previsto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho;
    • A jornada semanal de trabalho não deve ultrapassar 44 horas;
    • A jornada diária de trabalho máxima é de 10 horas, com exceção para as funções em escala, como 12×36, por exemplo;
    • A compensação de horas por meio do banco de horas tem prazo máximo de 1 ano para ocorrer, caso contrário a empresa deverá realizar o pagamento das horas não compensadas (assim como acontece nos casos de rescisão do contrato de trabalho);
    • Os gestores são totalmente responsáveis pelo controle do banco de horas e, também, por fornecer todas as informações aos funcionários;
    • A Lei brasileira assegura a aplicação de multas às empresas que não utilizam o sistema de banco de horas de forma correta;
    • Empresas que possuírem mais de 10 funcionários têm, por obrigação, que registrar a entrada e saída de seus colaboradores, seja por meio de ponto eletrônico ou ponto em folha.

    Vantagens e desvantagens do banco de horas

    Banco de Horas: Vantagens do banco de horas

    Para as empresas, o banco de horas conta com alguns benefícios, já que permite a extensão da jornada de trabalho em momentos de alta demanda, assim como a concessão de folgas ao invés de ter que arcar com pagamento em dinheiro pelas horas extras trabalhadas. 

    Já para os empregados, o banco de horas representa a possibilidade de garantir algumas folgas ou a diminuição da jornada em um dia específico, seja para viajar ou resolver assuntos pessoais, sem ter que sofrer descontos do salário.

    Nesse sentido, promove economia a longo prazo com pagamentos, e ainda possibilita máximo aproveitamento do trabalho quando for preciso. 

    Além disso, combate os casos de absenteísmo, ou seja, quando o trabalhador falta sem se justificar.

    Banco de Horas: Desvantagens do banco de horas

    Uma das principais desvantagens do sistema para uma empresa reside no risco de desorganização do banco de horas, o que pode ocasionar problemas graves (com a justiça), se algum funcionário se sentir lesado. 

    Em vista disso, a empresa que decidir por adotar o banco de horas deverá, inicialmente, melhorar a organização interna do departamento de Recursos Humanos (RH).

    Entenda também: Cálculo de rescisão trabalhista

    Publique todas as informações sobre o banco de horas da empresa por meio de publicidade legal 

    Por meio do Diário Serviços, é possível realizar publicidade legal e tornar públicas todas as informações acerca do sistema de compensação de horas extras adotado pela empresa. Por meio do DSI, os gestores podem publicar no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

    Navegue pelo site para obter maiores informações sobre banco de horas.

    Veja mais: Conciliação Contábil | Balanço Patrimonial Ativo e Passivo | O que é EPP

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      Qual a importância de se fazer uma perícia contábil?

      A perícia contábil é uma das atividades ligadas ao sistema judiciário. Saiba qual é sua importância e como publicar no DOU por meio de publicidade legal. 

      O juiz, durante processo litigioso, pode requerer por uma perícia contábil, deferida por um perito de sua confiança, no intuito de analisar com mais clareza determinados aspectos e ter acesso a um ponto de vista mais técnico. 

      Continue lendo “Qual a importância de se fazer uma perícia contábil?”

      Empresário realizando uma rescisão de contrato, em que precisa realizar o cálculo demissional e entender como calcular rescisão

      Rescisão de contrato: veja como fazer o cálculo demissional

      Ao realizar o acerto financeiro após uma rescisão contratual, é fundamental fazer o cálculo demissional. Veja o que levar em consideração e como publicar no DOU por meio de publicidade legal. 

      Ao fim de um acordo de emprego, tendo sido motivado por vontade da empresa ou do funcionário, é necessário realizar o acerto financeiro referente ao período de trabalho prestado. Assim nasceu o cálculo de rescisão trabalhista, no intuito de quitar ao colaborador tudo o que lhe é devido. 

      Saiba tudo sobre ata de reunião em uma categoria do DSI feita exclusivamente para tratar sobre o tema.

      O que levar em consideração na hora de fazer o cálculo demissional?

      Ainda hoje o cálculo de rescisão trabalhista costuma apresentar erros, já que a legislação por trás dos direitos trabalhistas pode ser muito complexa.

      Por isso, é necessário manter total atenção durante o encerramento de contrato, a fim de garantir todos os direitos, assim como saber se o que está sendo cobrado é o justo.

      Cálculo Demissional: Tenha como base o motivo da rescisão

      As regras mudam de acordo com o motivo da rescisão do contrato, tanto em relação ao que será cobrado do empregado quanto ao montante que lhe é direito. É preciso que o colaborador tenha como base, na hora de fazer o cálculo, o motivo pelo qual o contrato está sendo rescindido. 

      Cálculo Demissional: Leia com atenção o Termo de Rescisão

      Analise todas as informações contidas na rescisão e no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento oficial. Nunca assine esse papel sem antes tirar todas as dúvidas.

      Como calcular rescisão?

      Cálculo Demissional: Conferir se os valores estão proporcionais

      O saldo de salário deve ser pago levando em consideração o período de trabalho exercido no último mês de contrato, ou seja, o valor será proporcional aos dias que o colaborador permaneceu disponível ao serviço.

      Cálculo Demissional: Tenha certeza sobre tudo o que deve receber por direito

      É fundamental conferir minuciosamente o cálculo realizado pelo departamento de Recursos Humanos, garantindo que todos os direitos estejam de acordo. No geral, quando a demissão ocorre sem justa causa, o funcionário tem os seguintes direitos:

      • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
      • Férias vencidas com o acréscimo de um terço;
      • Saldo de salário;
      • Multa de 40% sobre o FGTS que foi recolhido durante todo o período de vigência do contrato de trabalho;
      • Décimo terceiro salário proporcional;
      • Aviso prévio;
      • Outros vencimentos devidos, como adicionais noturnos e horas extras.

      Acompanhe todas as informações sobre direitos trabalhistas no site do MTE

      O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê todas as leis e normas que regem a fiscalização e formalização de rescisões trabalhistas e direitos do trabalhador. 

      No portal do TEM, é possível acompanhar todas as informações sobre cálculo demissional e término do vínculo empregatício. Trata-se de uma forma eficiente e prática de garantir que não haja erros nos trâmites.

      Realize publicidade legal no Diário Oficial da União

      Por meio do portal DSI, é possível realizar publicidade legal no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, efetuando publicações de forma prática e correta nesses veículos de comunicação legais. 

      Navegue pelo site para saber mais sobre publicidade legal.

      Veja mais: Ata de Reunião | Publicidade Legal | Agência de publicidade legal | Imprensa Oficial

       

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        cálculo do ativo circulante e não circulante da empresa

        Entenda a diferença entre ativo circulante e não circulante

        Saiba o que são os ativos e qual a diferença entre circulante e não circulante. Confira também como publicar os ativos no Diário Oficial da União (DOU) por meio de publicidade legal on-line. 

        O ativo de uma empresa envolve os conceitos “circulante” e “não circulante”, que são fundamentais para a administração das finanças do empreendimento, uma vez que eles servem como indicativos para as análises de investimentos. Por isso, é preciso registrá-los no balanço patrimonial da organização a fim de mantê-la regularizada e em pleno funcionamento.

        Devido à relevância, o artigo de hoje visa esclarecer o conceito e as diferenças entre os ativos circulantes e não circulantes, além de apresentar os subtipos de cada um. Confira!

        Saiba mais: Balanço Patrimonial – diferenciando o ativo e passivo

        O que são os ativos circulantes e não circulantes de uma empresa

        Ativos circulantes

        Quando se fala em ativos circulantes, refere-se aos recursos disponíveis para a empresa que podem ser transformados em finanças em um período de até 12 meses (período considerado curto).

        Nesse sentido, as aplicações financeiras, o dinheiro em caixa e até as contas a receber são considerados ativos circulantes. 

        Ativos não circulantes

        Por outro lado, os ativos não circulantes correspondem às finanças que só estarão disponíveis para a empresa a longo prazo, ou seja, após 12 meses. 

        Além disso, todos os bens duradouros que são usados para gerar receita, isto é, ferramentas e maquinário, também são chamados de ativos não circulantes. 

        Principais diferenças entre os ativos circulantes e não circulantes

        A principal diferença diz respeito ao tempo que a empresa precisa aguardar antes de ter acesso a possíveis finanças, que, no caso dos circulantes, é curto e, nos não circulantes, é mais longo. 

        Além disso, o montante gerado pelos ativos circulantes deve ser destinado à quitação de mesma categoria (pagamento de contas, por exemplo) e o mesmo se aplica aos ativos não circulantes, que devem cobrir os pagamentos de passivos não circulantes (como maquinário).

        Saiba mais: O que é Balanço Patrimonial

        Ativos circulantes: elementos essenciais

        Além das principais diferenças entre os ativos, é importante que o empresário conheça os elementos intrínsecos aos ativos circulantes, para, assim, compreender melhor suas fontes de recursos e de onde vêm as finanças do negócio. 

        Os circulantes podem ser classificados em três categorias, todas essenciais para empreendimentos (principalmente de médio e grande porte) no que concerne ao orçamento da empresa e ao pagamento das obrigações financeiras. 

        As três categorias que auxiliam na organização das contas da empresa são:

        Ativo circulante líquido

        O ativo circulante líquido (também conhecido por ativo circulante financeiro) diz respeito aos recursos adquiridos por meio de atividades e de investimentos da empresa. 

        Essa modalidade pode ser dividida entre circulante e não circulante, sendo que o circulante líquido pode ser convertido em finanças rapidamente, enquanto o não circulante demora mais tempo, pois é aplicado em contas a longo prazo. 

        Ativo circulante operacional

        O ativo circulante operacional se refere às etapas operacionais do negócio, ou seja, que são fundamentais para o seu funcionamento. 

        Assim como na categoria anterior, pode ser dividido entre circulantes (com recebimento a curto prazo) e não circulantes (que só podem ser transformados em dinheiro a longo prazo). 

        Ativo circulante cíclico

        Esse ativo circulante diz respeito aos ativos cíclicos que possuem conexão com o ciclo operacional da empresa, isto é, as atividades que fazem parte do cotidiano do empreendimento e, por isso, são sempre repetidas. 

        Tipos de ativos não circulantes

        Os ativos não circulantes podem ser classificados em quatro categorias, sendo elas as realizáveis a longo prazo, os investimentos, os imobilizáveis e os intangíveis. Conheça sobre cada um deles a seguir.

        Realizável a longo prazo

        Refere-se a todos os bens e direitos que podem ser utilizados somente no próximo exercício, o que significa que o prazo de realização é superior a 360 dias (1 ano). Essa categoria também engloba os bens e direitos com prazo indeterminado ou incerto.

        Investimentos

        Trata-se das aplicações financeiras da empresa, as quais têm o objetivo de oferecer uma fonte de rendimento alternativa. Nesse sentido, commodities, ações e moedas digitais são exemplos de ativos não circulantes.

        Cabe dizer que, como há a possibilidade da empresa realizar um mau investimento, a probabilidade de que isso ocorra reduz o valor de determinados ativos.

        Imobilizável

        Também conhecido por ativo fixo ou patrimonial, o ativo imobilizável consiste nos bens tangíveis da organização utilizados para viabilizar a realização das atividades-fim, como, por exemplo, imóveis, equipamentos, ferramentas, mobília e veículos. Convém mencionar que recursos naturais exploráveis também se enquadram nessa categoria.

        Como é possível perceber, os ativos imobilizáveis recebem tal denominação porque não é do interesse do responsável pela empresa vendê-los. 

        Importa dizer que, da mesma forma que os investimentos, os ativos imobilizáveis também podem ter o seu valor reduzido. Isso ocorre porque tais bens sofrem com a passagem do tempo, o que os desvaloriza.

        Intangível

        Como o próprio nome sugere, os ativos intangíveis são aqueles que não possuem uma forma física, portanto são imateriais, mas dispõem de valor econômico. Alguns exemplos de ativos intangíveis são a marca, o domínio de internet, as patentes e os direitos autorais, de propriedade e de exploração da empresa. Esse tipo de ativo também pode ter o seu valor de mercado reduzido devido à passagem do tempo.

        Publique no Diário Oficial da União (DOU) por meio de publicidade legal on-line

        Por meio da Diário Serviços, é possível realizar publicidade legal e publicar no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios os ativos da empresa, assim como outros conteúdos de relevância ou obrigatórios.

        Agora que você já sabe de tudo sobre ativo circulante e não circulante, navegue pelo site para obter mais informações sobre publicidade legal online.

        Veja mais: Publicidade Legal | O que é edital | Razonete

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          O que são contas redutoras do Ativo?

          Saiba o que são as contas redutoras e quais são as provisões que integram o grupo Ativo. Veja também como publicar no DOU pela internet por meio de publicidade legal. 

          As contas redutoras, que também podem ser conhecidas por contas retificadoras, ainda que pertençam a um grupo patrimonial (seja Ativo ou Passivo), possuem saldo oposto em relação às outras contas desse grupo. 

          Continue lendo “O que são contas redutoras do Ativo?”