Publicar Licenciamento Ambiental

imagem de homem fazendo publicação da licença ambiental

 

 

 

 

 

 

Para publicar o Licenciamento Ambiental da sua empresa no Diário Oficial do Estado ou da União é necessário que nos encaminhe o seu texto.

Veja abaixo os tipos de licenças que são aceitos na publicação de licença ambiental:

  • Licença da CETESB
  • Licença do IAP
  • Licença do IBAMA
  • Licença do SMAC
  • Outras Licenças (enviar para nossa equipe para análise e publicação de licença ambiental).

O Diário Oficial é um jornal que possui como principal finalidade a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do país, sendo também o local de publicação de licença ambiental. No Diário Oficial, e possível encontrar todo o tipo de publicação relacionada aos assuntos políticos daquele local em específico, como por exemplo: Decretos de leis, nomeações e exonerações públicas e políticas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, obras, licenciaturas, orçamentos.

As publicações realizadas nos diários oficiais servem para comunicar a sociedade de determinado assunto que possa ser de interesse da população. Esse jornal, conhecido pelas siglas D.O.E (para Diário Oficial do Estado), D.O.M (para Diário Oficial Municipal) e D.O.U (para Diário Oficial da União), é muito ouvido e comentado quando novas leis e decretos estão em processo de votação em projetos ou são finalmente sancionadas. Em linhas gerais, o Diário Oficial, seja ele da república do Brasil ou específico de cada estado, serve para levar a população uma validação dos atos governamentais.

Os três tipos do Diário Oficial são usados não exclusivamente, mas principalmente para:

  • DOU: Muito comum de ser usado para a publicação de licença ambiental e novas leis;
  • DOE: É o canal que veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações acontecendo naquele Estado;
  • DOM: É o jornal pertinente a prefeituras e órgão públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do Poder Púbico para com a população.

Agora que entendemos todos os benefícios proporcionados pela publicação de licença ambiental, entre em contato com a DSI Publicações e fale com um de nossos especialistas!

Conheça: os tipos de licenciamento ambiental

O que é necessário para publicar licença ambiental?

Para realizar a publicação da licença ambiental, é essencial seguir uma série de etapas regulamentares. Primeiramente, é preciso solicitar a licença junto ao órgão competente (municipal, estadual ou federal). 

Após a solicitação, a publicação licença ambiental deve ser formalizada em dois locais específicos:

  1. Periódico de circulação regional e local: A publicação deve ser feita em jornais ou revistas que tenham abrangência na área onde o projeto será desenvolvido.
  2. Diário Oficial: A publicação licença ambiental também deve ocorrer no Diário Oficial, seja da União ou do Estado, conforme a jurisdição.

Além disso, o modelo de publicação a ser preenchido pode ser obtido no site do CONAMA, e deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA 281/01.

Como publicar uma licença ambiental?

Para garantir que o processo de publicação licença ambiental seja realizado corretamente, é necessário seguir alguns passos adicionais:

  1. Solicitação da licença: A empresa ou responsável deve entrar com o pedido junto ao órgão ambiental, conforme as normas locais.
  2. Publicação da licença em veículo de comunicação e Diário Oficial: A informação sobre a licença precisa ser divulgada tanto em um periódico de circulação local quanto no Diário Oficial, garantindo a transparência da decisão.
  3. Protocolamento na Secretaria de Meio Ambiente: Após a publicação da licença ambiental, o próximo passo é protocolar os documentos na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, com uma carta de encaminhamento que identifique a empresa solicitante.
  4. Simplificação com o E-diário: Para facilitar o processo de publicação da licença ambiental, serviços como o E-diário cuidam da parte burocrática e garantem que a publicação seja feita conforme as exigências legais e normativas.

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