Conheça três tipos de licença ambiental

PUBLICADO EM 12/01/2022

Por meio do licenciamento ambiental, uma empresa que tende a gerar poluição consegue realizar suas atividades de forma regular por estar dentro dos parâmetros exigidos por lei para reduzir impactos ao meio ambiente.

Tipos de licença ambiental

Há 3 tipos de licença ambiental conforme a lei 997/76:

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia (LP) é utilizada quando uma empresa está começando a realizar o passo a passo do planejamento do empreendimento.

O órgão ambiental responsável realiza uma avaliação do local para saber se está dentro dos conformes do zoneamento municipal a fim de determinar quais serão as exigências para que o empreendimento proceda com as etapas do licenciamento.

Além da avaliação da região para averiguar os impactos no meio ambiente, em casos de empresas que trazem mais riscos ao meio ambiente, alguns tipos de estudos são requisitados, como o Estudo de Impactos Ambientais (EIA/Rima) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA), que tem como finalidade definir o perfil do empreendimento.

A LP tem um prazo de acordo com cada empreendimento e informações obtidas pelo órgão ambiental licenciador a partir da Resolução Conama 237/97, podendo chegar a 5 anos.

Licença de Instalação (LI)

Depois do processo de Licença Prévia ser aprovado, há a Licença de Instalação (LI), que já terá as medidas protetivas ambientais pré-definidas e que fornece a autorização da instalação dos equipamentos para um projeto sustentável e para a construção do empreendimento.

Para garantir a autorização da LI, o empreendimento deve encaminhar o projeto para o órgão licenciador. A Licença de Instalação tem a duração de 6 anos.

Licença de Operação (LO)

Depois do projeto construído, é importante solicitar a Licença de Operação (LO), que só pode ser deferida se todas as condições estipuladas pelo órgão licenciador forem cumpridas. A duração dessa licença é de 10 anos.

A LO é disponibilizada para a determinação de todos os procedimentos, para o controle e para as premissas de operação. Os empreendimentos, após receberem a LO, poderão ter auditorias periódicas.

Se houver alteração em algum setor do empreendimento, a empresa deverá informar ao órgão licenciador de acordo com o Ministério do Meio Ambiente. Caso a alteração esteja no projeto, só será necessário realizar a revisão da licença.

Além desses 3 tipos de licença ambiental, há também outros dois modos que podem ser utilizados em casos específicos:

  • Autorização Ambiental: trata-se de uma autorização para uma atividade temporária; e, se a empresa ultrapassar o prazo estipulado, terá que tirar uma licença ambiental que se adeque ao perfil do negócio;
  • Licença Ambiental Simplificada: esse tipo de licença é liberado para empresas de porte micro ou, dependendo da região, para pequenas empresas também. A diferenciação de tipo de licença ocorre devido ao fato de micro ou pequenas empresas terem um potencial poluidor baixo.

O que é necessário para dar entrada no licenciamento ambiental?

Para uma empresa solicitar o seu licenciamento ambiental, é preciso estar ciente das informações contidas na Lei 6.938 de 1981, nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Lei Complementar 140 de 2011, que abrange informações sobre a contribuição dos órgãos estaduais, municipais e dos federais para combater e prevenir o meio ambiente contra geradores de poluição.

A partir do conhecimento sobre as leis, o solicitante precisará comparecer a um órgão estadual ou municipal com os documentos exigidos conforme informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para dar início ao processo:

  • CPF de todos os envolvidos e os registros nos conselhos de classe dos profissionais que estão envolvidos;
  • CNPJ;
  • Formulário de requerimento assinado;
  • Memorial descritivo da empresa;
  • Certidão de aforamento ou o registro de propriedade imobiliária;
  • Certidão da prefeitura de aprovação do empreendimento;
  • Planta hidráulica e de localização;
  • Guia de Recolhimento (GR);
  • Se o empreendimento fizer parte de uma empresa de sociedade anônima, é necessária a ata de eleição mais recente da diretoria;
  • Caso haja um procurador, será exigida a cópia do CPF e da identidade, além da cópia da procuração;
  • Caso tenha um licenciamento ambiental antigo, é preciso levar uma cópia.

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