Publicar Extravio de Documento Fiscal

imagem representando a figura feminina digitando no teclado de um notebook algo relacionado à extravio de documentos

Publicar o Extravio de Documento Fiscal no Diário Oficial do Estado faz parte do processo e exigência da Secretaria de Estado da Fazenda do seu estado.

No caso de extravio de documento fiscal, o contribuinte ou responsável deverá:

1 – No prazo de 48 horas (quarenta e oito) do ocorrido, comunicar o fato, por escrito, à Gerência Regional a que jurisdicionado, juntando Laudo Pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

2 – Publicar o ocorrido, no prazo de 3 (três) dias de sua ocorrência:

a) tratando-se de documentos fiscais, via Internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), em utilização de aplicativo específico;

b) nas demais hipóteses, no Diário Oficial do Estado e em 2 (dois) jornais de grande circulação na região e no Estado, devendo a comprovação da publicação ser entregue à Gerência Regional, em até 15 (quinze) dias, para juntada à comunicação prevista acima.

O Diário Oficial é um jornal que possui como principal finalidade a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do país. No Diário Oficial, e possível encontrar todo o tipo de publicação relacionada aos assuntos políticos daquele local em específico, como por exemplo: Decretos de leis, nomeações e exonerações públicas e políticas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, obras, licenciaturas, orçamentos.

As publicações realizadas nos diários oficiais servem para comunicar a sociedade de determinado assunto que possa ser de interesse da população. Esse jornal, conhecido pelas siglas D.O.E (para Diário Oficial do Estado), D.O.M (para Diário Oficial Municipal) e D.O.U (para Diário Oficial da União), é muito ouvido e comentado quando novas leis e decretos estão em processo de votação em projetos ou são finalmente sancionadas. Em linhas gerais, o Diário Oficial, seja ele da república do Brasil ou específico de cada estado, serve para levar a população uma validação dos atos governamentais.

Os três tipos do Diário Oficial são usados não exclusivamente, mas principalmente para:

  • DOU: Muito comum de ser usado para a publicação de novas leis;
  • DOE: É o canal que veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações acontecendo naquele Estado;
  • DOM: É o jornal pertinente a prefeituras e órgão públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.

Importância de publicar extravio de documento

A publicação do extravio de documentos no Diário Oficial é uma medida essencial para proteger tanto as empresas quanto os indivíduos contra o uso indevido de documentos perdidos. 

Se essa publicação não for realizada, a empresa pode ser penalizada em uma fiscalização, com a exigência de pagamento de tributos e até multas. Além disso, a publicação no Diário Oficial serve como um alerta para evitar que o extravio de documentos seja usado de forma fraudulenta por terceiros. 

Esse procedimento ajuda a garantir que os documentos extraviados sejam devidamente identificados e que a integridade das informações seja preservada, evitando futuros problemas legais e financeiros.

Como publicar extravio de documento?

A publicação do extravio de documentos deve ser realizada dentro de um prazo máximo de 48 horas após o ocorrido. O procedimento envolve algumas etapas:

  1. Publicação em jornal: A empresa deve comunicar o extravio em um jornal de grande circulação da região.
  2. Comunicação à Receita Federal e ao Registro do Comércio: Dentro do mesmo prazo de 48 horas, a empresa deve informar o extravio à Receita Federal do Brasil e ao Registro do Comércio.
  3. Documentos fiscais: Caso o extravio envolva documentos fiscais, a comunicação deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
  4. Outros documentos: Para documentos não fiscais, o extravio deve ser comunicado à Gerência Regional e à Polícia Civil, dentro de 48 horas. Além disso, é necessário fazer uma publicação no Diário Oficial do Estado e em dois jornais de grande circulação em até 3 dias após o extravio. A confirmação dessas publicações deve ser enviada à Gerência Regional no prazo de 15 dias.

Esse processo garante que o extravio de documentos seja tratado de maneira formal e segura, evitando o uso indevido e protegendo a empresa de possíveis consequências legais.

Publique o extravio de documento fiscal

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do Poder Púbico para com a população.

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