Publicação do Balanço Patrimonial

pessoa em um notebook escrevendo uma publicação relacionado ao balanço patrimonialÉ importante conhecer as normas de Publicação de Balanço Patrimonial. O balanço patrimonial é uma demonstração contábil que tem como objetivo demonstrar e apresentar a posição financeira e patrimonial de uma empresa relacionada a um determinado período de tempo.

Sendo assim, o balanço é a principal forma de uma empresa informar o estado de seus bens e patrimônios. O balanço patrimonial apresenta os bens de uma entidade tanto de forma qualitativa quanto quantitativa.

Publicação de Balanço Patrimonial no Diário Oficial da União

Entenda como funciona a publicação de balanço patrimonial em jornais e no Diário Oficial da União

Uma empresa de capital aberto tem a obrigação legal em fazer a publicação de balanço patrimonial na imprensa oficial (DOU). Dependendo da constituição da empresa em questão, a administração poderá solicitar que seja feita a publicação de balanço patrimonial visando garantir mais segurança e veracidade sobre os dados do balanço apresentado.

A divulgação do balanço patrimonial está diretamente associada à data da assembleia dos acionistas. Conforme o artigo 133, da mesma lei, o balanço, incluindo outros demonstrativos que forem de interesse dos acionistas, devem estar à disposição dos investidores até um mês antes da data marcada para a assembleia geral ordinária.

Isso significa que a publicação de balanço deve, obrigatoriamente, deve acontecer neste período que antecede o encontro dos acionistas. A lei afirma também que essa reunião pode ocorrer em até quatro meses após a data do encerramento do exercício da empresa.

Os três tipos do Diário Oficial são usados não exclusivamente, mas principalmente para:

  • DOU: Muito comum de ser usado para a publicação de novas leis;
  • DOE: É o canal que veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações acontecendo naquele Estado;
  • DOM: É o jornal pertinente a prefeituras e órgãos públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.

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Todas as empresas devem publicar seus documentos?

Saiba se sua empresa deve efetuar a publicação de balanço patrimonial em jornais

Ainda segundo a Lei 11.638/07, as empresas limitadas de pequeno e médio porte estão dispensadas da divulgação do balanço anual e das demonstrações financeiras. Porém, para que essa norma seja ativa, a empresa que se encaixar no perfil citado deve fazer uma declaração afirmando que não é uma empresa limitada de grande porte.

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do poder público para com a população.

Normas para publicação do Balanço Patrimonial

Para efetuar uma publicação de Balanço Patrimonial é necessário seguir diversas normas

Lei das Sociedades Anônimas, no 6.404 de 15.12.76, atualizada pela Lei no 9.457 de 5.5.97, Capítulo XXV, Disposições Gerais: Art. 289: “As publicações ordenadas pela presente lei serão feitas no Órgão Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia”. As empresas têm até 4 meses da data do encerramento do exercício para realizar a Assembleia (Art.132).

Até 1 mês antes da data marcada da Assembleia Geral Ordinária, deve ser publicado o Aviso aos Acionistas, colocando o Balanço e outros demonstrativos à disposição dos Acionistas (Art. 133).

A primeira convocação da Assembleia Geral, na companhia fechada, deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 124, § 1o, Inciso I).

Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 dias e o da segunda convocação de 8 dias (Art. 124, § 1o, Inciso II). O Balanço deve ser publicado até 5 dias antes da Assembleia (Art. 133, § 3o).

A Assembleia que reunir a totalidade dos Acionistas poderá considerar sanada a falta de anúncios ou prazos, mas é obrigatória a publicação do Balanço antes da data da Assembleia (Art. 133, § 4o).

A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o Balanço é publicado 1 mês antes da data da Assembleia (Art. 133, § 5o).

Todas as publicações devem ser veiculadas no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação. Qualquer mudança de jornal deverá constar em ata da Assembleia Geral Ordinária (Art. 289, § 3o).

Todas as Sociedades Anônimas, à exceção unicamente das que estiverem enquadradas nos limites de menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deverão publicar suas demonstrações financeiras (Art. 294, Inciso II).

A data limite para a publicação do balanço patrimonial é o final de cada exercício social. Isso é o que preconiza o Código Civil: Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

pessoa utilizando uma calculadora e fazendo anotações para realizar a divulgação de um balanço patrimonial focado em empresas

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