Licenciamento ambiental: entenda a Lei 997/76

PUBLICADO EM 16/08/2021

Licenciamento ambiental: Lei 997/76

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é uma agência governamental que tem como responsabilidade fiscalizar, monitorar, controlar e licenciar atividades que possam interferir no meio ambiente, buscando preservá-lo.

O regulamento do exercício dessas atividades se sucedeu em 1976, quando a Lei 997/76 foi decretada, passando a prever sanções para aqueles que não cumprissem com a legislação. Por conta disso, é de suma importância observar a lei, a fim de preservar o meio ambiente e a imagem do seu negócio.

O que é a Lei 997/76?

A Lei Estadual 997/76 dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. Esse regulamento foi especificado e aprovado pelo Decreto 8.468/76, o qual define o CETESB como responsável pela fiscalização e aplicação das sanções. Ele também informa os padrões de qualidade dos recursos naturais, determina as infrações e penalidades, dentre outros assuntos pertinentes à aplicação da lei.

O que é licenciamento ambiental?

A licença é um instrumento que autoriza a execução de uma determinada ação caso ela atenda às exigências prescritas em lei. Desse modo, serve como um mecanismo de controle.

No caso da licença ambiental, ela concede permissão para que empreendimentos considerados poluidores ou potencialmente poluidores possam ser efetuados, desde que atendidas as exigências legais.

A Lei 997/76 indica três tipos de licenças ambientais:

  • Licença Prévia (LP): atesta que o empreendimento é viável ambientalmente;
  • Licença de Instalação (LI): certifica que o projeto atende os requisitos legais, autorizando o início da construção do empreendimento;
  • Licença de Operação (LO): confirma que o empreendimento foi construído respeitando as normas legais e permite que a atividade seja iniciada.

Quais empresas precisam de licenciamento de acordo com a Lei 997/76?

A listagem de empresas que precisam de licenciamento consta no anexo 5 da referida lei. Dentre alguns exemplos, podemos destacar os empreendimentos que atuam nas seguintes áreas:

  • Fabricação de produtos farmacêuticos;
  • Fabricação de defensivos agrícolas;
  • Fabricação de produtos siderúrgicos;
  • Fabricação de armas de fogo, munições e equipamentos militares;
  • Fabricação de eletrodomésticos;
  • Fabricação de produtos alimentícios;
  • Fabricação de produtos têxteis;
  • Curtimento do couro;
  • Refino de petróleo;
  • Elaboração de combustíveis nucleares;
  • Extração e beneficiamento de matérias-primas.

Como posso me adequar à Lei 997/76?

Para se adequar às exigências legais, é preciso entrar em contato com a CETESB e informar qual licença necessita. A partir disso, a companhia indica especificamente quais documentos devem ser apresentados, pois eles dependem do tipo de licença que será emitida.

Dentre os documentos que podem ser solicitados, podemos citar a matrícula do imóvel, certidão de uso e ocupação do solo, comprovante de fornecimento de água e coleta de esgoto, memorial de caracterização do empreendimento (MCE), planta do imóvel, disposição física dos bens móveis e fluxograma do processo produtivo.

Vale destacar, ainda, que determinados atos efetuados pelas empresas devem ser publicados em Diários Oficiais ou jornais de grande veiculação, conforme estipula a lei. Um deles é o licenciamento ambiental emitido pela CETESB.

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