Como funciona o contrato temporário de trabalho?

PUBLICADO EM 25/09/2019

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Saiba como funciona o contrato de trabalho temporário e como publicar no Diário Oficial da União por meio de publicidade legal. 

Como o próprio nome sugere, o contrato temporário de trabalho nada mais é que um acordo com prazo de validade. Ele estabelece o prazo de duração do vínculo laboral e possui algumas especificidades. 

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Por ser uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, é preciso que os empregadores se mantenham atentos quanto à elaboração do contrato, a fim de evitar problemas e sofrer com penalizações, vindas tanto da Justiça trabalhista quanto do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Como se dá a elaboração do contrário de trabalho temporário? 

O documento deve apresentar, necessariamente, uma escrita clara, objetiva, que indique o motivo que justifica a contratação. É preciso mostrar a justificativa da contratação, assim como o prazo para terminar. 

Duração do contrato temporário

O contrato firmado entre o empregador e o empregado não deverá exceder os 180 dias, sejam consecutivos ou não, mas há a possibilidade de prorrogar por mais 90 dias, consecutivos ou não, contanto que seja reiterado em contrato o motivo pelo qual a atitude está sendo tomada. 

Além disso, após o prazo de duração máximo do contrato expirar, o colaborador temporário pode voltar a firmar contrato com a mesma empresa para prestar serviços, mas apenas após passar o período de 90 dias do término do contrato anterior. 

Se a empresa decidir por contratar o trabalhador diretamente, ele não poderá ficar sujeito a um contrato de experiência. 

Direitos do trabalhador durante um trabalho temporário

De acordo com o Art. 12 da Lei 6.019/74, os colaboradores, ainda que temporários, também têm seus direitos. São eles:

  • Jornada diária de 8 horas, com horas extras que não excedam a 2, e adicional de 20%;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Remuneração semelhante a dos empregados de mesma categoria;
  • Adicional noturno;
  • Férias proporcionais;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa, ou rescisão do contrato antes do término estipulado (correspondente a 1/12 do pagamento recebido);
  • Direitos previdenciários. 

O que distingue o contrato de trabalho temporário do contrato de trabalho por prazo determinado?

Ainda que ambos sejam contratos considerados exceção à regra geral da indeterminação de firmação de contratos laborais tradicionais, existem diferenças entre o contrato temporário e o por prazo determinado. 

No caso do contrato por prazo determinado, além de ser regido pela CLT, pode acontecer nas seguintes hipóteses:

  • Contratos por experiência;
  • Serviços que, por serem transitórios ou de natureza própria, justifiquem o prazo determinado;
  • Atividades empresariais de caráter transitório ou eventual;

Além disso, esse tipo de contrato não pode ter duração superior a 2 anos. 

O contrato temporário, por outro lado, não é regido pela CLT, e sim pela Lei 6.019, e se destina exclusivamente à necessidade de substituir outro funcionário, ou em caso de serviços extraordinários. Além disso, o prazo máximo fixado é de 180 dias. 

Publique contrato temporário de trabalho por meio de publicidade legal

Pelo portal do DSI, é possível publicar documentos e contratos no Diário Oficial da União por meio de publicidade legal, de forma prática e orientada. Navegue pelo site para saber como ter acesso aos serviços e acompanhe os materiais publicados no DOU para se manter por dentro das notícias do Brasil.

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