Quais empresas precisam de um estatuto social?

PUBLICADO EM 25/03/2020

estatuto social

O estatuto social é como a certidão de nascimento de uma empresa (pessoa jurídica), sendo um documento fundamental para garantir o bom funcionamento do local, alinhado com as leis brasileiras.

O estatuto é um documento formulado com o objetivo de registrar e oficializar o nascimento de uma empresa, seja companhia de capital fechado ou aberto (contanto que organizada em cotas). Nesse documento, é preciso constar informações sobre o negócio, exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404 de 1976, como denominação social, objeto, localização, capital social, assembleias e conselhos.

Saiba mais: Diferença entre estatuto social e contrato social.

Quais empresas precisam de estatuto social

Assim como ocorre em um contrato social (aplicável a empresas que visam fins lucrativos e que não sejam anônimas), o estatuto é um documento comprobatório e obrigatório a ser elaborado durante o processo de surgimento de uma empresa. Ele se aplica a:

  • Cooperativas;
  • Sociedades anônimas;
  • Entidades sem fins lucrativos.

A elaboração do estatuto social é diferente para cada uma das três modalidades, já que precisa acontecer após uma assembleia de constituição em que os participantes irão debater e deliberar sobre alguns detalhes específicos.

Nessa assembleia de criação, é preciso haver subscritores que detenham, ao menos, metade do capital social. Tendo em vista que todas as normas legais devem ser cumpridas, caberá ao presidente da assembleia geral de constituição decidir quando a organização em questão está finalmente formada.

Em síntese: o estatuto social nada mais é um contrato de nascimento de uma organização e, uma vez que não há “sócios”, todos os representantes são responsáveis pela assembleia, tendo que assinar a ata de constituição.

E como funciona o estatuto social

estatuto social

O processo é muito similar para cooperativas e empresas que visam fins lucrativos, bastando substituir o tipo de empresa e o registro (que, no caso das que buscam lucro, é denominado contrato social) para se configurar o surgimento de uma nova organização.

De toda a forma, tanto estatuto social quanto contrato social são entendidos como a certidão de nascimento da pessoa jurídica,uma vez que funcionam como comprovação de tal processo. Os documentos definem questões básicas, como denominação, razão social, entre tantos outros pontos importantes.

O intuito é que os itens a serem esclarecidos passem a aparecer de acordo com o crescimento da empresa, de forma que as operações possam ajudar a moldar as características de identidade e cultura organizacional, assim como os hábitos dos processos internos.

A composição de um estatuto social

Existem alguns tópicos que devem obrigatoriamente estar em um estatuto social, de acordo com o que consta na Lei das Sociedades Anônimas. São eles:

  • Capital social: valor investido por cada sócio em um primeiro momento;
  • Ações: número de cotas e o tipo, se ordinária, preferencial ou outra;
  • Denominação social, ou seja, a razão social;
  • Conselho fiscal: número de membros permitidos e não permitidos;
  • Objeto social: a atividade econômica que deverá gerar lucros;
  • Diretores: número mínimo e máximo permitido;
  • Sede: município;
  • Prazo de duração: seja ele determinado ou indeterminado;
  • Término do exercício social.

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