Como um estatuto social é composto?

PUBLICADO EM 27/03/2020

Como um estatuto social é composto?

O estatuto social é como uma certidão de nascimento, porém de pessoa jurídica. O estatuto é aplicado às sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Já o contrato social é o documento utilizado pelos demais tipos de sociedades.

Nas cláusulas de um estatuto social, devem estar todas as informações que descrevem o relacionamento interno e externo da sociedade, ou seja, o que forma a identidade do negócio.

O documento também precisa trazer informações quanto à qualificação da sociedade, sua denominação, o tipo jurídico, seu objeto social, a localização, prazo de duração da sociedade, forma de integralização do capital social, foro contratual, data de término de seu exercício (se houver), entre outros.

O registro do estatuto social deve ser feito na Junta Comercial do Estado ou em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, respeitando a natureza e o tipo de sociedade. No caso de uma sociedade entre advogados, por exemplo, o registro deve ocorrer na própria OAB.

Saiba mais: O que é o estatuto social?

Do que é formado um estatuto social

O estatuto social deve ser formado pelos seguintes tópicos:

  1. a) Denominação Social, como está previsto no art. 3º da Lei nº 6.404, de 1976, e art. 1.160, CC/2002;
  2. b) Local de sede (município);
  3. c) Duração e prazo de encerramento;
  4. d) Capital social, expresso em moeda nacional, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 6.404, de 1976;
  5. e) Objeto social, descrito de forma completa e precisa, de acordo com o § 2º, art. 2º da Lei 6.404 de 1964;
  6. f) Diretores: mínimo de dois (ou especificar os limites mínimos e máximos permitidos); forma de substituição; responsabilidades e poderes de cada; prazo de gestão (que não exceda 3 anos), seguindo o previsto no art. 143 da Lei nº 6.404 de 1976;
  7. g) Ações: número em que é tratado o capital, classe de ações (se terão valor nominal ou não), espécie (fruição, preferencial, ordinária), conversibilidade (quando houver) e forma normativa, sempre seguindo o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404 de 1976;
  8. h) Conselho fiscal, levando em consideração todo seu funcionamento, se permanente ou não, e com a informação do número de seus membros – com mínimo três membros e máximo de cinco, tanto efetivos quanto suplentes, e em igual número, respeitando o art. 161 da Lei nº 6.404 de 1976;
  9. i) Término do exercício final.

A denominação do estatuto social ainda pode contar com o nome do fundador, acionista ou responsável que tenha influenciado no êxito da empresa, sendo preciso constar indicação do objeto da sociedade.

Como funciona o estatuto social para associações

Com relação às associações, os requisitos estão devidamente previstos no artigo 54 do Código Civil e exigem:

  • As fontes de recursos para a manutenção;
  • A denominação, a sede e os fins da associação;
  • As condições para alterar as disposições estatutárias e para a dissolução;
  • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
  • Os requisitos para admissão, exclusão ou demissão dos associados;
  • A forma de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • Os direitos e deveres dos associados.

Veja também: Publicar Estatuto Social

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