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Estatuto Social

Quando fazer um estatuto social?

O estatuto social é um documento imprescindível para a abertura de cooperativas, sociedades anônimas, organizações sem fins lucrativos e empresas de capital aberto ou fechado (desde que funcionem por cotas).

Assim como a certidão de nascimento, o estatuto social é um dos primeiros documentos oficiais que atestam a criação de uma organização. Por ser um ato jurídico, é preciso que seja registrado em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado. Entenda mais sobre essa importante etapa da constituição de uma empresa com a leitura do material a seguir que preparamos para você.

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O que deve conter no estatuto social?

O estatuto social é um documento que possui a finalidade de qualificar e constituir pessoas jurídicas que não possuam fins lucrativos, cooperativas, sociedades anônimas e sociedade em comandita por ações. 

Esse documento se difere do contrato social, pois o contrato é utilizado para constituir pessoas jurídicas não anônimas e que, pela natureza do negócio, tenham fins lucrativos.

Continue a leitura e conheça os requisitos mínimos do estatuto social!

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Estatuto Social e Contrato Social

A diferença entre Estatuto Social e Contrato Social

Saiba o que diferencia Estatuto Social e Contrato Social. Veja também como publicar no Diário Oficial da União por meio de agência de publicidade legal.

O Estatuto Social é utilizado pelas cooperativas, sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos. Já o Contrato Social é usado pelas demais sociedades, funcionam como a certidão de nascimento de pessoas jurídicas.

Confira as peculiaridades do Estatuto Social e Contrato Social:

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