Por que publicar estatuto social no Diário Oficial?

PUBLICADO EM 09/12/2020

Por que publicar estatuto social no Diário Oficial?

Publicar nos Diários Oficiais dos Estados ou dos Municípios é uma parte importante da comunicação e prestação de contas de muitas empresas. Uma das publicações mais importantes, no entanto, é a do estatuto social.

Entender do que se trata esse item e como realizar essa publicação é um passo muito importante para qualquer órgão, associação ou entidade que deseje estar em dia com suas obrigações sociais. 

A seguir, explicitamos os principais motivos pelos quais publicar um estatuto social em Diários Oficiais é importante. Não deixe de acompanhar a leitura!

Relembrando, o que é estatuto social?

Esse é um documento que tem por objetivo registrar a criação de associações, sindicatos, conselhos e companhias de capital fechado ou aberto. O estatuto social de uma empresa contém todas as informações pertinentes à Lei das Sociedades Anônimas, tais como o objeto social, a localização e a regularidade da ocorrência de assembléias.

Tal documentação é muito importante para investidores, pois descreve todas as atividades de caráter empresarial a serem desempenhadas. Empresas sem fins lucrativos, no entanto, também podem ter um estatuto social, o qual é composto pelas seguintes informações: 

  • Denominação social;
  • Informações sobre os Diretores;
  • Objeto social;
  • Capital social; 
  • Conselho fiscal;
  • Prazo de duração de suas atividades.  

Saiba mais: Como um estatuto social é composto? 

Quando uma empresa precisa de um estatuto social no Diário Oficial?

Toda e qualquer empresa que tenha relações comerciais com órgãos públicos – isto é, que participe de licitações, por exemplo – deve ter seu estatuto social publicado. 

Além disso, órgãos públicos, em si, também devem transparência à sociedade, sendo obrigados a publicar o documento. A publicação é feita por uma pessoa jurídica e deve seguir uma série de passos. Por isso, é comum que se utilize a ajuda de agências de publicidade legal durante o processo. 

Entre as organizações que têm obrigatoriedade de publicação da documentação em Diários Oficiais, estão: 

Sindicatos

Todo sindicato deve ser registrado no órgão competente e os acordos devem ser publicados em Diário Oficial. 

Sociedades Anônimas S.A 

A publicação de atas, avisos aos acionistas, balanços financeiros e editais são obrigatórias. O processo pode ser registrado nos Diários Oficiais dos Estados, do Distrito Federal ou da União.

Conselhos Regionais

Atas de concurso e quaisquer outras decisões legislativas devem ser registradas em Diários Oficiais.  

Prefeituras e órgãos públicos

Essas organizações são obrigadas a prestar contas ao público; portanto, existem uma série de publicações mandatórias, como decretos, medidas provisórias, editais, contratos e outros. 

Associação

Usualmente, as associações não têm fins lucrativos, mas também devem prestar contas ao público, e só podem ser reconhecidas perante a lei mediante publicação em Diários Oficiais.

Quais Diários são usados para publicar o estatuto social?

Como as informações do estatuto social são de interesse público, pode ser utilizado o Diário Oficial da União ou os dos Estados, variando de acordo com a cidade que sedia cada empresa. Em alguns casos, o Diário Oficial do Distrito Federal também é utilizado.

Saiba mais sobre: Publicar o estatuto social 

Como publicar em Diários Oficiais sem burocracia? 

Com o auxílio de uma agência de publicidade legal, todo o processo de publicação em Diários Oficiais ocorre de forma mais rápida e segura, garantindo a comunicação clara entre as partes interessadas na publicação e a sociedade. 

A Diário Serviços conta com uma equipe de profissionais especializados nesse tipo de procedimento, tornando a publicação no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios muito mais fácil. 

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