Saiba o que diferencia Estatuto Social e Contrato Social. Veja também como publicar no Diário Oficial da União por meio de agência de publicidade legal.
O Estatuto Social é utilizado pelas cooperativas, sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos. Já o Contrato Social é usado pelas demais sociedades, funcionam como a certidão de nascimento de pessoas jurídicas.
Confira as peculiaridades do Estatuto Social e Contrato Social:
O Estatuto Social
Presente entre cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos, o Estatuto Social se dará a partir de uma assembleia de constituição, em primeira convocação, que contará com a presença de subscritores que representem metade do capital social, no mínimo.
Não ocorrendo oposição por parte dos subscritores que representam mais da metade do capital social, e observadas as formalidades legais, o presidente da assembleia geral de constituição deverá declarar a companhia constituída.
Saiba mais: O que é o Estatuto Social
Do conteúdo
O estatuto social deverá conter os seguintes requisitos:
- Denominação social (Art. 3º, Lei nº 6.404/76 e Art. 1.160, CC/2002);
- Sede: cidade;
- Prazo de duração;
- Capital social, expresso em moeda nacional (Art. 5º, Lei nº 6.404/76);
- Objeto social, que é definido de modo completo e preciso, de acordo com o § 2º, art. 2º, Lei 6.404/64);
- Ações: número em que se divide a espécie (ordinária, preferencial, fruição), o capital, classe das ações e se contarão com valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (Art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);
- Conselho fiscal, ditando se o seu funcionamento será ou não permanente, indicando também o número de seus membros (constando mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número), de acordo com Art. 161, Lei nº 6.404/76);
- Término do exercício social, tendo fixado a data.
Saiba mais: Entenda como se define o Estatuto Social e onde fazer publicação
O Contrato Social
O Contrato Social é o documento que estabelece as normas da constituição e execução de uma sociedade com fins lucrativos e não anônima.
Saiba mais: Como criar um Contrato Social
Do conteúdo:
- O documento, necessariamente, não deve conter emendas, entrelinhas, rasuras, sendo admitidas tais peculiaridades mediante ressalva expressa com assinatura das partes envolvidas.
- O nome empresarial deverá obedecer ao princípio da veracidade, abrangendo informações específicas ou complementares exigidas em lei.
- O nome empresarial pode ser traduzido como Firma Social ou Denominação Social;
- A Denominação Social precisa especificar o objeto da sociedade, de forma clara, não sendo admitidas expressões genéricas isoladas, tais como: indústria, serviços e comércio. No caso de mais de uma atividade, deverá ser escolhida de acordo com a principal;
- É permitido designar na denominação social o nome de um ou mais sócios;
- O Contrato Social precisa indicar de forma incisiva todas as atividades que são desenvolvidas pela sociedade, sendo proibida a incorporação de expressões estrangeiras, exceto quando não houver um termo nacional correspondente;
- O Contrato Social precisa apresentar o visto de um advogado, indicando o número e nome na inscrição da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Saiba mais: O que é e para que serve o Contrato Social
Quando usar o Estatuto Social e quando optar pelo Contrato Social?
O Contrato Social e Estatuto Social são documentos essenciais para a constituição de uma empresa, mas cada um é utilizado em contextos distintos. O Estatuto Social é indicado para cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos, enquanto o Contrato Social é utilizado para sociedades com fins lucrativos e não anônimas.
O Estatuto Social é mais comum em empresas de maior porte ou com a necessidade de formalizar a divisão de ações, já o Contrato Social é utilizado por sociedades de menor escala e é mais simples, sem a complexidade das ações e distribuição de poder que o Estatuto exige.
A escolha depende do tipo de sociedade e dos objetivos empresariais, além da estrutura de governança planejada.
Erros comuns ao elaborar um Estatuto Social ou Contrato Social
Ao elaborar um Contrato Social e Estatuto Social, é essencial ter cuidado com alguns detalhes que podem comprometer a validade do documento ou gerar complicações legais. Entre os erros mais comuns, destacam-se:
- Falta de clareza nas atividades da empresa: No Contrato Social, é importante descrever detalhadamente o objeto social, evitando termos genéricos. No Estatuto Social, também deve haver uma descrição precisa da missão e das atividades da empresa.
- Ausência de formalidade nas assinaturas: Erros como rasuras ou emendas no documento podem invalidá-lo, sendo necessário garantir que o Contrato Social ou Estatuto Social esteja correto, sem modificações não autorizadas.
- Omissão de cláusulas essenciais: O Estatuto Social exige cláusulas específicas como o capital social e o funcionamento do conselho fiscal, enquanto o Contrato Social precisa detalhar a divisão de responsabilidades e as atividades econômicas da sociedade.
Evitar esses erros ajuda a garantir que o negócio seja registrado corretamente e atenda a todas as exigências legais.
Impacto do Estatuto Social e Contrato Social na governança empresarial
O Contrato social e Estatuto Social desempenham papéis fundamentais na governança de uma empresa. Esses documentos são responsáveis por estabelecer a estrutura de poder, a divisão de responsabilidades e os processos decisórios dentro da sociedade.
No caso do Estatuto Social, ele regula a forma como uma sociedade anônima ou cooperativa será gerida, indicando como serão eleitos os membros do conselho fiscal, por exemplo.
Já o Contrato Social, ao ser assinado pelos sócios, estabelece o funcionamento da sociedade, os direitos e deveres dos parceiros, além de definir a participação de cada um nos lucros e na gestão da empresa.
Ambos impactam diretamente na forma como as decisões serão tomadas, na comunicação entre os membros e no crescimento ou dificuldades enfrentadas pela empresa, tornando fundamental que esses documentos sejam elaborados com clareza e de acordo com as necessidades específicas de cada tipo de sociedade.
Publique Estatuto Social e Contrato Social através de publicidade legal
Por meio de publicidade legal, é possível publicar Estatuto Social e Contrato Social no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. O DSI (Diário Serviços) oferece aos seus clientes o necessário para realizar publicações no DOU de maneira correta.
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