Entenda a diferença entre denominação social e firma social

PUBLICADO EM 17/04/2019

denominação social e firma social

Saiba o que é denominação social e firma social, e veja quais as principais diferenças entre esses dois conceitos. Confira também como realizar publicidade legal pela internet.

Com o passar do tempo, a sobrecarga de obrigações tributárias aumentou exponencialmente, com grande diversidade de procedimentos burocráticos e documentos necessários.

Ainda hoje, é comum ter dúvidas em relação ao procedimento para dar início a uma atividade empreendedora (isto é, abrir um negócio), principalmente no que diz respeito à “denominação social” e “firma social”. Acompanhe o artigo e saiba diferença entre firma e denominação.

Saiba mais: Diferença entre estatuto social e contrato social

O que é denominação social?

Entenda o que á denominação social e como ela funciona

A Denominação social, nada mais é que o nome dado a um negócio. Este nome deve ser formulado a partir de uma palavra qualquer ou do que é chamado de “nome fantasia”, sendo opcional usar de expressão o que tenha vínculo com o objeto da sociedade.

Pode ser representado também pelo nome de uma pessoa física, como forma de homenagear alguém, porém este caso mantém a responsabilidade dos contratantes.

Exemplos de denominação social: Supermercado São Lucas, Mercearia Irmãos Oliveira, entre outros.

 

O que é firma social?

Firma Social é o nome empresarial do negócio, que deverá representar a identificação das pessoas envolvidas (sócios).

Nesse sentido, é preciso conter o nome dos sócios (sendo “firma individual”, no caso de haver somente um, ou “firma social”, se for mais de um sócio).

Na firma social o nome deve ser escrito por extenso ou de forma abreviada, sendo permitido também o uso de alguma expressão ao final do nome para criar vínculo que identifique o objeto da empresa, ou para diferenciar o negócio de outro já existente.

Nesse sentido, a firma social é composta pela junção dos nomes de todos os sócios, apenas de alguns ou somente do único. Se houver mais sócios e não for possível acrescentar todos no nome empresarial, deverá ser usada a expressão “& CIA”, seja por extenso ou de forma abreviada.

Qual a diferença entre Denominação social e Firma social?

O nome empresarial é composto por expressões que a sociedade utilizará para se identificar e, também, exercer suas atividades econômicas. Haverá duas formas de nome empresarial: a denominação social ou a firma social.

Nesse sentido, a denominação social sempre contará com o objeto da sociedade e, também, uma palavra ou expressão de uso comum.

É importante salientar que no caso de a sociedade contar com mais de uma atividade para compor a denominação social, obrigatoriamente terão que escolher uma delas.

Independentemente disso, a atividade fim da sociedade deverá estar presente na denominação social.

A firma, por sua vez, utiliza os nomes ou sobrenomes de todos os sócios, ou de apenas um (no caso de não haver mais), abreviado ou não. Nunca designa qual é o objeto social da sociedade. Além disso, após escolher o nome majoritário que irá compor a firma, é preciso adicionar a sigla “& CIA”, no caso de haver mais sócios.

Saiba como realizar publicidade legal no Diário Oficial da União

Agora que você sabe a diferença entre Denominação social vs. Firma social, conheça o Diário Serviços!

Por meio do DSI (Diário Serviços), os sócios de uma empresa recebem auxílio para realizar publicidade legal pela internet e, dessa forma, publicar conteúdo de relevância no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Navegue pelo site para saber mais sobre publicidade legal e denominação social.

Veja mais: Publicidade Legal | Forma Jurídica | O que significa EPP

 

Entre em contato conosco:

         

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *