Quando fazer um estatuto social?

PUBLICADO EM 15/07/2022

Estatuto Social

O estatuto social é um documento imprescindível para a abertura de cooperativas, sociedades anônimas, organizações sem fins lucrativos e empresas de capital aberto ou fechado (desde que funcionem por cotas).

Assim como a certidão de nascimento, o estatuto social é um dos primeiros documentos oficiais que atestam a criação de uma organização. Por ser um ato jurídico, é preciso que seja registrado em um Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado. Entenda mais sobre essa importante etapa da constituição de uma empresa com a leitura do material a seguir que preparamos para você.

O que é estatuto social?

Em linhas gerais, o estatuto social é o documento necessário para que a empresa possa existir legalmente. É nessa certidão que deverão constar todas as informações da organização, tais como objeto social, capital social, prazo de duração, nome do presidente e dos diretores, localização, entre outros dados importantes.

O documento traz também todos os direitos e deveres dos sócios, funcionários e acionistas, além de ser fundamental para os investidores. Assim como uma pessoa física utiliza a certidão de nascimento e o RG para abrir uma conta bancária, fazer cadastros e contratar serviços, o mesmo ocorre com as pessoas jurídicas, mas, no caso, o estatuto social que cumpre essa função.

Quando o estatuto social é necessário?

Tal como mencionamos, é a partir do estatuto social que a pessoa jurídica passa a existir e ser reconhecida legalmente. Esse documento é um dos passos necessários para que a organização esteja regulamentada e apta a funcionar.

Referente às etapas de constituição, tudo começa com o edital de convocação e a designação de uma comissão para elaborar o estatuto social, a qual será responsável por discutir os detalhes da criação da entidade. A aprovação final da elaboração será feita por uma assembleia de fundação.

Após tais etapas, é preciso que a entidade seja criada legalmente. Para tanto, o primeiro passo é a publicação de extrato do estatuto social no Diário Oficial do Estado. O segundo passo é requerer a inscrição da associação ao Oficial de Registros de Títulos e Documentos e, por fim, registrar os livros obrigatórios da associação.

O que pode acontecer se o estatuto social não for bem desenvolvido?

Por ser um documento que serve como guia para os membros associados, diretores, funcionários e os demais envolvidos com a entidade, um estatuto social omisso, com falhas ou incompleto pode provocar diversos problemas para a organização, além de fragilizar sua gestão e comprometer a eficiência dos seus objetivos.

Portanto, é fundamental que o estatuto social seja elaborado cuidadosamente, não somente sob o aspecto estratégico, mas também sob o aspecto jurídico. Um exemplo de situação adversa gerada por um estatuto social mal redigido é no caso de uma associação exercer uma atividade não prevista em tal documento. Nessa conjuntura, a entidade está praticando abuso de personalidade jurídica, o que pode provocar a instalação de um processo e, até mesmo, prejuízos financeiros.

Quando você for planejar o estatuto social de uma pessoa jurídica, observe as Leis 9.790/99 e 13.267/16, pois elas tratam, justamente, da organização dessas entidades, além de trazerem importantes pontos complementares que guiarão o estatuto social e outras questões fundamentais.

Caso você esteja precisando publicar estatuto social em Diários Oficiais dos Estados ou da União, conte com os serviços da DSI Publicações e entre em contato para mais informações e esclarecimentos.