Saiba o que diferencia Estatuto Social e Contrato Social. Veja também como publicar no Diário Oficial da União por meio de agência de publicidade legal.
O Estatuto Social é utilizado pelas cooperativas, sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos. Já o Contrato Social é usado pelas demais sociedades, funcionam como a certidão de nascimento de pessoas jurídicas.
Confira as peculiaridades do Estatuto Social e Contrato Social:
O Estatuto Social
Presente entre cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos, o Estatuto Social se dará a partir de uma assembleia de constituição, em primeira convocação, que contará com a presença de subscritores que representem metade do capital social, no mínimo.
Não ocorrendo oposição por parte dos subscritores que representam mais da metade do capital social, e observadas as formalidades legais, o presidente da assembleia geral de constituição deverá declarar a companhia constituída.
Saiba mais: O que é o Estatuto Social
Do conteúdo
O estatuto social deverá conter os seguintes requisitos:
- Denominação social (Art. 3º, Lei nº 6.404/76 e Art. 1.160, CC/2002);
- Sede: cidade;
- Prazo de duração;
- Capital social, expresso em moeda nacional (Art. 5º, Lei nº 6.404/76);
- Objeto social, que é definido de modo completo e preciso, de acordo com o § 2º, art. 2º, Lei 6.404/64);
- Ações: número em que se divide a espécie (ordinária, preferencial, fruição), o capital, classe das ações e se contarão com valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, e forma nominativa (Art. 11 e seguintes, Lei nº 6.404/76);
- Conselho fiscal, ditando se o seu funcionamento será ou não permanente, indicando também o número de seus membros (constando mínimo de três e máximo de cinco membros efetivos e suplentes em igual número), de acordo com Art. 161, Lei nº 6.404/76);
- Término do exercício social, tendo fixado a data.
Saiba mais: Entenda como se define o Estatuto Social e onde fazer publicação
O Contrato Social
O Contrato Social é o documento que estabelece as normas da constituição e execução de uma sociedade com fins lucrativos e não anônima.
Saiba mais: Como criar um Contrato Social
Do conteúdo:
- O documento, necessariamente, não deve conter emendas, entrelinhas, rasuras, sendo admitidas tais peculiaridades mediante ressalva expressa com assinatura das partes envolvidas.
- O nome empresarial deverá obedecer ao princípio da veracidade, abrangendo informações específicas ou complementares exigidas em lei.
- O nome empresarial pode ser traduzido como Firma Social ou Denominação Social;
- A Denominação Social precisa especificar o objeto da sociedade, de forma clara, não sendo admitidas expressões genéricas isoladas, tais como: indústria, serviços e comércio. No caso de mais de uma atividade, deverá ser escolhida de acordo com a principal;
- É permitido designar na denominação social o nome de um ou mais sócios;
- O Contrato Social precisa indicar de forma incisiva todas as atividades que são desenvolvidas pela sociedade, sendo proibida a incorporação de expressões estrangeiras, exceto quando não houver um termo nacional correspondente;
- O Contrato Social precisa apresentar o visto de um advogado, indicando o número e nome na inscrição da Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Saiba mais: O que é e para que serve o Contrato Social
Publique Estatuto Social e Contrato Social através de publicidade legal
Por meio de publicidade legal, é possível publicar Estatuto Social e Contrato Social no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. O DSI (Diário Serviços) oferece aos seus clientes o necessário para realizar publicações no DOU de maneira correta.
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