Os atos e fatos na contabilidade geram muitas dúvidas em quem está começando a estudar o assunto. O tema pode ser cobrado em concursos públicos, trabalhos da faculdade e até emergir no dia a dia de uma empresa.
Saiba, neste post, o que são os atos e fatos na contabilidade e conheça os principais exemplos!
Atos administrativos
Os atos administrativos, também chamados de atos contábeis, são aqueles que não geram qualquer tipo de modificação de patrimônio para a empresa. Podemos classificá-los, ainda, como corriqueiros, já que acontecem no dia a dia da empresa e não envolvem mudanças financeiras significativas em um primeiro momento.
A confecção de manuais e guias de procedimentos criados para indicar o comportamento esperado dos colaboradores em determinadas situações são um bom exemplo de ato contábil. Também, podemos citar o registro de atas de reuniões.
Outros exemplos são:
- Realização de inventários de estoque;
- Assinatura de contratos;
- Admissão de novos colaboradores;
- Autorização para compras com os fornecedores;
- Autorização para vendas dos produtos do estoque;
- Decisões rotineiras sobre a conduta dos colaboradores.
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Vícios dos atos administrativos
Os vícios dos atos administrativos são defeitos que podem comprometer a legalidade e a validade de um ato administrativo praticado pela Administração Pública. Quando um ato administrativo possui algum vício, ele pode ser anulado ou revogado, dependendo do tipo de defeito e da natureza do ato. A presença de vícios pode prejudicar a eficácia do ato administrativo, tornando-o passível de revisão pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.
É importante diferenciar atos administrativos de fatos administrativos, pois embora ambos sejam manifestações da Administração Pública, os atos administrativos são manifestações formais e intencionais, enquanto os fatos administrativos são eventos ou circunstâncias que produzem efeitos jurídicos independentemente da vontade do agente público. Apesar dessa diferença, tanto os atos quanto os fatos
administrativos podem ser afetados por vícios, dependendo de como os elementos desses eventos ou ações são conduzidos.
Os principais vícios nos atos administrativos podem ocorrer nos seus elementos, como competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Aqui estão os principais tipos de vícios que podem invalidar um ato administrativo:
1. Excesso de poder (Vício de competência)
O excesso de poder ocorre quando o agente público realiza um ato administrativo dentro de sua competência, mas ultrapassa os limites estabelecidos por lei ou age de forma desproporcional. Ou seja, o agente age com abuso de poder, realizando algo que não deveria ou de maneira indevida, excedendo os parâmetros legais que o autorizam.
Exemplo: Um servidor público realiza um ato administrativo que está dentro de sua competência, mas o faz de maneira desmesurada, cometendo um excesso de autoridade, como aplicar uma penalidade desproporcional à infração cometida.
2. Desvio de poder (Vício de finalidade)
O desvio de poder ocorre quando o ato administrativo é praticado para fins diferentes daqueles previstos pela legislação ou pela finalidade pública que a Administração deve atender. Em outras palavras, o agente utiliza sua autoridade para fins pessoais ou para beneficiar um interesse privado, desviando-se do objetivo que deveria ser atendido pelo ato administrativo.
Exemplo: Um servidor público revoga um contrato administrativo não por questões de interesse público, mas para prejudicar um fornecedor, visando favorecimento de outro.
3. Vício de forma
A forma é um elemento vinculante nos atos administrativos. A falta de cumprimento das formalidades previstas em lei, ou a realização do ato administrativo de forma inadequada, pode gerar um vício de forma. Isso acontece quando a lei exige uma determinada forma ou procedimento para a prática do ato administrativo, e essa exigência não é atendida.
Exemplo: Um ato administrativo que deveria ser formalizado por meio de uma publicação oficial, mas é realizado de forma informal, sem seguir as exigências legais para dar publicidade e validade ao ato.
4. Vício de motivo
O motivo é a situação de fato e de direito que justifica o ato administrativo. Quando o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado, o ato administrativo fica viciado. Esse tipo de vício pode ocorrer, por exemplo, quando o agente fundamenta sua decisão em fatos falsos ou inventados, ou quando a justificativa não é válida no contexto legal.
Exemplo: Um ato administrativo que exonerou o servidor sob a alegação de “interesse público”, quando, na verdade, o motivo é pessoal ou de perseguição.
5. Vício de objeto
O objeto do ato administrativo deve ser lícito, possível e determinado. Quando o objeto do ato administrativo é ilícito, impossível, incerto ou contrário à moralidade administrativa, o ato administrativo está viciado e pode ser anulado. Esse tipo de vício ocorre quando o ato administrativo tem por objetivo algo que não pode ser realizado ou que não é permitido pela lei.
Exemplo: Um ato administrativo que autoriza uma obra em área ambiental protegida, contrariando a legislação ambiental, ou que busca realizar um objetivo impossível de ser alcançado, como a construção em terreno alagadiço, com riscos de desastres.
6. Vício de finalidade
Embora o desvio de poder já trata do vício de finalidade, é importante destacar que qualquer ato administrativo que não atenda ao interesse público e à finalidade prevista em lei pode ser considerado com vício de finalidade. O ato administrativo precisa sempre visar o interesse público e, se for realizado com finalidades pessoais ou alheias ao interesse público, estará viciado.Exemplo: A nomeação de um servidor para um cargo público visando exclusivamente o benefício pessoal do gestor público, sem a necessidade ou adequação do cargo para a função pretendida.
Fatos contábeis
Os fatos contábeis, por sua vez, geram alguma mudança patrimonial para a empresa ou têm o poder de gerar receitas e despesas para a organização. Toda vez que os ativos e passivos são modificados por conta de algum ato realizado na empresa, são classificados como fato contábil.
Quando uma empresa realiza a compra do seu estoque com um fornecedor, esse é um fato contábil, pois aumenta, assim, o seu estoque. O fato contábil também acontece quando novos sócios chegam ao negócio e injetam uma quantidade de capital, que aumenta o patrimônio da empresa, por exemplo.
Veja outros exemplos:
- Criação de uma nova filial da empresa;
- Venda efetiva de mercadorias;
- Pagamento do salário dos colaboradores;
- Realização de empréstimos bancários;
- Aquisição de equipamentos para utilização interna.
Confira, agora, a classificação dos tipos de fatos contábeis.
Fatos contábeis permutativos
Os fatos contábeis permutativos, conhecidos como fatos compensativos, são aqueles que não geram modificações do valor do patrimônio líquido da empresa, mas, apenas, trocam a sua composição.
Para que a compreensão seja mais facilitada, podemos dizer que há uma permuta entre um ativo e outro, sem que haja ganho ou perda de patrimônio.
Exemplos de fatos contábeis permutativos:
- Aquisição de produtos para estoque;
- Recebimento mensal de vendas parceladas.
Fatos contábeis modificativos
Já os fatos modificativos são aqueles que realmente alteram o valor do patrimônio de uma organização. Aqui, não há a troca de composição do patrimônio, mas, sim, aquisições, vendas ou situações que acabam fazendo com que os ativos da empresa se valorizem ou sejam desvalorizados.
Alguns exemplos de fatos contábeis modificativos:
- Depreciação de mercadorias;
- Venda de produtos.
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Fatos contábeis mistos
Por fim, os fatos mistos são aqueles que unem os conceitos dos permutativos e dos modificativos, ou seja, fazem a modificação da composição de um patrimônio e, ao mesmo tempo, alteram o valor desse patrimônio em uma empresa.
Dois exemplos de fatos contábeis mistos são:
- Recebimento de pagamentos a prazo, com juros;
- Pagamento de fornecedores em atraso, com multa.
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