Saiba como funciona o contrato de trabalho temporário e como publicar no Diário Oficial da União por meio de publicidade legal.
Como o próprio nome sugere, o contrato temporário de trabalho nada mais é que um acordo com prazo de validade. Ele estabelece o prazo de duração do vínculo laboral e possui algumas especificidades.
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Por ser uma exceção à regra vigente no Direito do Trabalho, é preciso que os empregadores se mantenham atentos quanto à elaboração do contrato, a fim de evitar problemas e sofrer com penalizações, vindas tanto da Justiça trabalhista quanto do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como se dá a elaboração do contrário de trabalho temporário?
O documento deve apresentar, necessariamente, uma escrita clara, objetiva, que indique o motivo que justifica a contratação. É preciso mostrar a justificativa da contratação, assim como o prazo para terminar.
Duração do contrato temporário
O contrato firmado entre o empregador e o empregado não deverá exceder os 180 dias, sejam consecutivos ou não, mas há a possibilidade de prorrogar por mais 90 dias, consecutivos ou não, contanto que seja reiterado em contrato o motivo pelo qual a atitude está sendo tomada.
Além disso, após o prazo de duração máximo do contrato expirar, o colaborador temporário pode voltar a firmar contrato com a mesma empresa para prestar serviços, mas apenas após passar o período de 90 dias do término do contrato anterior.
Se a empresa decidir por contratar o trabalhador diretamente, ele não poderá ficar sujeito a um contrato de experiência.
Direitos do trabalhador durante um trabalho temporário
De acordo com o Art. 12 da Lei 6.019/74, os colaboradores, ainda que temporários, também têm seus direitos. São eles:
- Jornada diária de 8 horas, com horas extras que não excedam a 2, e adicional de 20%;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração semelhante a dos empregados de mesma categoria;
- Adicional noturno;
- Férias proporcionais;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Indenização em caso de demissão sem justa causa, ou rescisão do contrato antes do término estipulado (correspondente a 1/12 do pagamento recebido);
- Direitos previdenciários.
O que distingue o contrato de trabalho temporário do contrato de trabalho por prazo determinado?
Ainda que ambos sejam contratos considerados exceção à regra geral da indeterminação de firmação de contratos laborais tradicionais, existem diferenças entre o contrato temporário e o por prazo determinado.
No caso do contrato por prazo determinado, além de ser regido pela CLT, pode acontecer nas seguintes hipóteses:
- Contratos por experiência;
- Serviços que, por serem transitórios ou de natureza própria, justifiquem o prazo determinado;
- Atividades empresariais de caráter transitório ou eventual;
Além disso, esse tipo de contrato não pode ter duração superior a 2 anos.
O contrato temporário, por outro lado, não é regido pela CLT, e sim pela Lei 6.019, e se destina exclusivamente à necessidade de substituir outro funcionário, ou em caso de serviços extraordinários. Além disso, o prazo máximo fixado é de 180 dias.
Publique contrato temporário de trabalho por meio de publicidade legal
Pelo portal do DSI, é possível publicar documentos e contratos no Diário Oficial da União por meio de publicidade legal, de forma prática e orientada. Navegue pelo site para saber como ter acesso aos serviços e acompanhe os materiais publicados no DOU para se manter por dentro das notícias do Brasil.
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