Emitir a DECORE é um procedimento para comprovação de renda. Saiba mais sobre a declaração e o que é preciso para emiti-la.
Muita gente ainda desconhece as utilidades da DECORE, mesmo sendo um documento muito importante para diversas transações. Veja do que se trata e como emiti-la para comprovação de renda.
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O que é a DECORE?
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, também conhecida como DECORE, é um documento cuja utilização é primordial a alguns processos financeiros, como conseguir financiamentos, abrir uma conta em banco e obter créditos junto a instituições.
A DECORE surgiu em 2000 para substituir o contracheque no papel de documento comprobatório de renda, ajudando aqueles que não possuem trabalho em regime CLT.
Para que serve a DECORE?
A declaração tem como principal objetivo auxiliar na comprovação de renda, sendo exigida em situações como: consórcio, negociações em instituições financeiras, abertura de conta, financiamentos imobiliários ou quaisquer outros tipos de procedimentos que envolvam a necessidade de comprovar renda.
Em todo caso, o declarante deve sempre ter em mãos o CPF ou CNPJ da entidade para a qual emitirá a declaração, uma vez que a emissão da DECORE ocorre apenas para um destinatário por vez.
Quem pode emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos?
O documento pode ser emitido de forma prática e rápida, mas, para isso, faz-se necessário o auxílio de um profissional de contabilidade que esteja regularizado de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Ou seja, o contador não pode apresentar dívidas de quaisquer naturezas.
Como emitir a DECORE?
O contador deverá elaborar um Livro Caixa e, após tal elaboração, a DECORE é emitida pela internet, no endereço eletrônico do registro do contador.
A declaração é feita em apenas uma via, no entanto, é recomendável a emissão em duas: uma com assinatura do beneficiário, a ser guardada e anexada à documentação comprobatória para prestação de contas, e a outra para utilização do beneficiário.
Quais os documentos para emitir a DECORE?
De acordo com a Resolução nº 1.364, a declaração deve sempre se fundamentar nas informações presentes no Livro Diário/Livro Caixa, ou, ainda, nos documentos definidos segundo o anexo II da mesma Resolução.
Para ser emitida, a DECORE também pode fundamentar-se em informações salariais, nos casos de empregados. Confira a lista completa de documentos para os fins de comprovação:
Livro Caixa
- Aluguéis/arrendamentos;
- Atividades rurais, extrativistas e afins;
- Comissões;
- Honorários;
- Prestação de serviços diversos.
Livro Diário
- Atividades rurais, extrativistas e outras;
- Comissões;
- Contrato (aluguéis/arrendamento);
- Contrato ou escritura (venda de bens);
- DARF do IRPF com recolhimento regular;
- Distribuição de lucros;
- Demonstração de distribuição;
- Documento da entidade pagadora (vencimento de pensionista, funcionário público ou aposentado);
- Escrituração do livro ISSQN;
- Extrato bancário (rendimentos);
- Nota de produtor;
- Prestação de serviços diversos;
- Recibo e contrato de armazenagem;
- Recibo e contrato de arrendamento;
- Recibo e contrato de prestação de serviços de safra, atividade pesqueira, entre outras atividades rurais, extrativistas e afins;
- Retirada de pró-labore;
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
Saiba como publicar DECORE com publicidade legal
Por vezes, é preciso realizar a publicidade legal da DECORE no Diário Oficial e, para isso, é possível contar com a plataforma da Diário Serviços. Basta entrar no site, preencher o formulário e realizar o pagamento para ter a DECORE publicada no Diário Oficial da União, de um dos Estados ou de um Município.
Ao navegar pelo site, é possível encontrar o formulário para fazer publicidade legal pela internet.
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