Conheça os cuidados na hora de comunicar o abandono de emprego

PUBLICADO EM 12/06/2019

publicidade legal

Saiba quais são os cuidados a se tomar na hora de comunicar o abandono de emprego. Veja também como realizar publicidade legal pela internet.

O abandono de emprego, como o próprio nome sugere, se trata de uma situação em que o colaborador de uma empresa não aparece para trabalhar durante 30 dias consecutivos (ou mais) e não apresenta justificativas, na intenção de se afastar de seu cargo na firma.

Implicações do abandono de emprego

Ausentar-se das funções durante um mês (ou mais) sem devida justificativa pode levar à dispensa do funcionário por justa causa.

No geral, quando alguém começa a faltar do trabalho diariamente, após o vigésimo dia, a pessoa recebe uma carta da empresa.

Na carta, constará um aviso requerendo a presença do funcionário na empresa, a fim de honrar os compromissos, sob pena de sofrer demissão por justa causa caso não compareça. É fundamental salientar que apenas faltas sem justificativas são consideradas abandono de cargo.

Isso significa que faltas ou ausências justificadas (que logram de uma razão para o não comparecimento do funcionário), como condições adversas no ambiente de trabalho ou problemas de saúde, não podem se encaixar nesses termos.

Cuidados ao justificar o abandono de emprego

Problemas de saúde

Em primeiro lugar, se o empregado quer evitar que suas faltas consecutivas caracterizem abandono e levem a uma demissão por justa causa, precisa prestar as devidas justificativas.

Se a razão da falta se deve a um problema de saúde, é possível entrar com pedido de atestado médico junto ao profissional que realizou o atendimento.

Através de um atestado médico, o funcionário consegue mostrar à empresa que precisou ou precisará permanecer afastado de seu cargo durante determinado período, e isso deve vir estipulado no documento.

Para que o atestado médico seja válido, deve contar com carimbo de identificação (número de CRM do profissional), além de assinatura do médico.

Condições de trabalho

Porém, existem situações em que o funcionário para de comparecer ao trabalho após entrar com alguma ação judicial contra a firma, alegando condições de trabalho impróprias, violação de direitos ou descumprimento de contratos. Nesses casos é fundamental o acompanhamento de um advogado.

Se o motivo da ausência é devido a uma ação movida contra a firma, seja por conta de péssimas condições de trabalho (como falta de acessibilidade, por exemplo), discriminação racial ou de gênero, homofobia, atraso no pagamento do salário, entre outros, o colaborador deve explanar todas as condições ao advogado.

Nesses casos, um aviso por escrito à empresa e a entrada com a ação trabalhista contra o empregador (em prazo menor que 30 dias antes do último dia em que o funcionário trabalhou) serve de justificativa para o abandono.

Realize publicidade legal pela internet pelo site do DSI

O DSI é um portal online que auxilia seus clientes na realização de publicidade legal e publicações diversas no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso, o site do DSI conta com uma sessão dedicada a todas as informações, dicas e saberes sobre a elaboração e importância das atas de reunião. Clique aqui para conferir.

Aproveite para navegar pelo site e conhecer mais sobre o DSI, e saiba como realizar publicidade legal nos veículos de comunicação oficiais do Brasil.

Veja mais: Publicidade LegalMétodo das partidas dobradasComo fazer uma ata