Como abrir uma empresa no modelo S.A ou LTDA?

PUBLICADO EM 17/05/2018

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Abrir uma empresa pode ser uma grande oportunidade no Brasil. Veja aqui como abrir um negócio no modelo S.A ou LTDA.

Primeiramente, é preciso saber como formar uma sociedade.

No Brasil, uma sociedade trata-se do conjunto de duas ou mais pessoas que possuem o intuito de criar um negócio, ou seja, uma atividade com fins lucrativos.

Para que tal associação entre pessoas seja regulamentada, há duas formas de sociedade que contemplam o capital dos associados. As S.A e as LTDA. Entenda melhor do que se tratam:

O que é uma Sociedade Anônima?

A expressão “S.A” quer dizer Sociedade Anônima. Na razão social da empresa, o termo S.A deve estar presente no nome, porém não precisa necessariamente constar no nome fantasia. Ainda assim, a maior diferença está na forma de capital e no número de sócios.

A partir da designação Sociedade Anônima, entende-se uma companhia que pode ser de capital aberto ou fechado.

As respectivas partes de cada associado são nomeadas “ações” e podem ser negociadas no mercado financeiro, como a Bolsa de Valores. Através da compra de ações, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser detentoras de parte de uma empresa.

O que é uma Sociedade Limitada?

A expressão LTDA, por outro lado, significa “Sociedade Limitada”, e isso quer dizer que o contrato social possui um número limite de sócios, e novos membros só podem ser adicionados se houver concordância de todos os atuais e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato.

Tais regras determinam que não trata-se de uma sociedade aberta e, por esse motivo, a venda de quotas deve priorizar os sócios da companhia.

Para que a empresa seja fundada, é preciso constar uma razão social e um nome fantasia. Na razão social, é preciso obrigatoriamente encontrar o nome LTDA (se for criada seguindo esse modelo). Já o nome fantasia não possui tal exigência e pode ser usado qualquer outro que os sócios determinarem.

Clique aqui para saber as principais diferenças entre MEI, EI, ME e EPP para abrir um negócio próprio.

Pré-requisitos para criação de uma empresa

Para que uma empresa do tipo SA ou LTDA seja criada, é necessário que o empreendedor esteja sempre atento aos pré-requisitos. É crucial contar com a presença de um contador, pois ele é o profissional capacitado para realizar a escrituração contábil, os registros nos livros e a entrega de obrigações.

De forma semelhante, é também obrigatória a assinatura de um advogado, com inscrição válida na OAB, de acordo com os parâmetros solicitados na Lei 8.906/94, Artigo 1º.

Dessa forma, cabe a esse profissional tratar do contrato social, da distribuição dos lucros de dividendos e da integralização do capital social.

Peça consultoria a um profissional

Ainda que existam caminhos intuitivos, ao surgirem as primeiras dúvidas é altamente recomendável (para não cometer nenhum erro) contratar um profissional especializado para auxiliar na consolidação da empresa.

As leis brasileiras podem ser muito complexas e burocráticas em alguns pontos, de maneira que fazer as escolhas corretas no início pode ser o diferencial para garantir uma grande economia em tributos no futuro.

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