DIRF: para que serve e como emitir

PUBLICADO EM 10/10/2023

Imagem de pessoa emitindo DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) desempenha um papel importante no cenário tributário brasileiro. 

Além de promover a transparência nos pagamentos, com retenção de imposto de renda, também fortalece a fiscalização e a integridade do sistema fiscal. 

Neste artigo, exploraremos, em detalhes, o propósito fundamental da DIRF e apresentaremos um guia passo a passo sobre como emiti-la corretamente. Continue lendo e confira!

O que é DIRF e para que serve?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal anual no Brasil, emitida pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que efetuou pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte durante o ano fiscal anterior.

A DIRF informa, à Receita Federal do Brasil, os valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas, bem como o valor do imposto de renda retido na fonte sobre esses pagamentos: salários, pró-labore, aluguéis, e outros.

Essa declaração permite às autoridades cruzarem informações e assegurarem que os valores retidos na fonte estejam conforme com o declarado pelos beneficiários desses pagamentos. Dessa forma, evita-se sonegação fiscal e irregularidades tributárias.

Quem é obrigado a entregar DIRF?

Estão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário ou como representantes de terceiros.

Também devem entregar a DIRF pessoas físicas e jurídicas que, mesmo não tendo efetuado retenção do IRRF, pagaram rendimentos com retenção do IRPF no caso de residentes no Brasil, ou que foram beneficiárias de pagamentos com retenção do IRPF se residentes no exterior.

Como emitir DIRF?

A emissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) abrange uma série de etapas e é um processo geralmente realizado por meio de software específico, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. A seguir, confira o passo a passo:

  1. Acesso ao Programa DIRF: a obtenção do programa DIRF, disponibilizado no site da Receita Federal, é a primeira providência. Geralmente, ele é liberado anualmente no início do ano e é baixado gratuitamente;
  2. Preenchimento das informações: abra o programa e preencha as informações solicitadas: dados sobre a empresa ou pessoa física que está entregando a DIRF, os beneficiários dos pagamentos e os valores;
  3. Inclusão dos rendimentos: insira os rendimentos pagos ao longo do ano, detalhando se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte;
  4. Verificação e correção de dados: é importante revisar todas as informações para certificar que estejam corretas e completas. Erros ou omissões causam a problemas com a Receita Federal;
  5. Geração e verificação do arquivo: após o preenchimento, o programa permitirá gerar um arquivo contendo a declaração. É fundamental verificar se o arquivo foi gerado corretamente;
  6. Envio para a Receita Federal: após gerar o arquivo, utilize o programa para enviar a DIRF diretamente para a Receita Federal. Para isso, precisará de um certificado digital válido;
  7. Emissão do recibo: após a transmissão bem-sucedida, o programa emite um recibo comprovando o envio;
  8. Guarda dos documentos: mantenha uma cópia da DIRF e do recibo de entrega por um período determinado pela legislação fiscal (geralmente, cinco anos).

Vale destacar que a legislação tributária muda ao longo do tempo; portanto, é recomendado consultar fontes oficiais ou contar com o auxílio de um contador atualizado e confiável para que o processo seja realizado corretamente.

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