O que é e como emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos?

PUBLICADO EM 30/07/2020

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitida por contador

Emitir a Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) é um procedimento essencial para quem precisa apresentar uma documentação comprobatória de renda. Muitas pessoas ainda desconhecem as utilidades dessa declaração, mesmo ela sendo um documento muito importante para diversas transações financeiras e comerciais. 

A DECORE é uma declaração emitida por um contador que comprova oficialmente os rendimentos do solicitante, sendo aceita como prova de renda em situações como financiamentos, aluguel, empréstimos e outras operações.

Se você precisa comprovar seus ganhos de forma formal e segura, entender o que é preciso para emitir a DECORE é fundamental. Continue lendo para saber mais sobre esse documento e como solicitá-lo corretamente.

Leia também: imposto de renda sem problemas – 5 dicas de como fazê-lo de forma eficiente.

O que é a DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, também conhecida como DECORE, é um documento cuja utilização é primordial a alguns processos financeiros, como conseguir financiamentos, abrir uma conta em banco e obter créditos junto a instituições.

A DECORE surgiu em 2000 para substituir o contracheque no papel de documento comprobatório de renda, ajudando aqueles que não possuem trabalho em regime CLT.

Para que serve a DECORE?

A declaração tem como principal objetivo auxiliar na comprovação de renda, sendo exigida em situações como: consórcio, negociações em instituições financeiras, abertura de conta, financiamentos imobiliários ou quaisquer outros tipos de procedimentos que envolvam a necessidade de comprovar renda.

Em todo caso, o declarante deve sempre ter em mãos o CPF ou CNPJ da entidade para a qual emitirá a declaração, uma vez que a emissão da DECORE ocorre apenas para um destinatário por vez.

Quem pode emitir a Declaração Comprobatória de Rendimentos?

A DECORE pode ser emitida de forma prática e rápida. No entanto, para que isso seja possível, é necessário contar com o auxílio de um profissional de contabilidade devidamente regularizado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Ou seja, o contador responsável pela documentação comprobatória não pode apresentar dívidas ou pendências de qualquer natureza perante o conselho.

Como emitir a DECORE?

O contador deverá elaborar um Livro Caixa e, após tal elaboração, a DECORE é emitida pela internet, no endereço eletrônico do registro do contador.

A declaração é feita em apenas uma via, no entanto, é recomendável a emissão em duas: uma com assinatura do beneficiário, a ser guardada e anexada à documentação comprobatória para prestação de contas, e a outra para utilização do beneficiário.

Quais os documentos para emitir a DECORE?

De acordo com a Resolução nº 1.364, a declaração deve sempre se fundamentar nas informações presentes no Livro Diário/Livro Caixa, ou, ainda, nos documentos definidos segundo o anexo II da mesma Resolução.

Para ser emitida, a DECORE também pode fundamentar-se em informações salariais, nos casos de empregados. Confira a lista completa de documentos para os fins de comprovação:

Livro Caixa

  • Aluguéis/arrendamentos;
  • Atividades rurais, extrativistas e afins;
  • Comissões;
  • Honorários;
  • Prestação de serviços diversos.

Livro Diário

  • Atividades rurais, extrativistas e outras;
  • Comissões;
  • Contrato (aluguéis/arrendamento);
  • Contrato ou escritura (venda de bens);
  • DARF do IRPF com recolhimento regular;
  • Distribuição de lucros;
  • Demonstração de distribuição;
  • Documento da entidade pagadora (vencimento de pensionista, funcionário público ou aposentado);
  • Escrituração do livro ISSQN;
  • Extrato bancário (rendimentos);
  • Nota de produtor;
  • Prestação de serviços diversos;
  • Recibo e contrato de armazenagem;
  • Recibo e contrato de arrendamento;
  • Recibo e contrato de prestação de serviços de safra, atividade pesqueira, entre outras atividades rurais, extrativistas e afins;
  • Retirada de pró-labore;
  • RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

Saiba como publicar DECORE com publicidade legal

Por vezes, é preciso realizar a publicidade legal da Declaração Comprobatória de Rendimentos  no Diário Oficial e, para isso, é possível contar com a plataforma da Diário Serviços. Basta entrar no site, preencher o formulário e realizar o pagamento para ter a DECORE publicada no Diário Oficial da União, de um dos Estados ou de um Município.

Ao navegar pelo site, é possível encontrar o formulário para fazer publicidade legal pela internet.

FAQ – perguntas frequentes sobre a Declaração de Rendimentos

Confira abaixo as respostas diretas para as principais dúvidas técnicas e operacionais que surgem no momento de solicitar ou apresentar a sua declaração de renda.

1. Qual é o prazo de validade de uma DECORE após ser emitida?

A DECORE tem um prazo de validade de 90 dias a contar da data de sua emissão. Após esse período, o documento perde o valor legal para fins de comprovação de renda, sendo necessário solicitar que o contador emita uma nova declaração atualizada, caso a transação bancária ou comercial ainda esteja em andamento.

2. É possível cancelar ou alterar uma DECORE depois que ela foi transmitida?

Não. Uma vez emitida e transmitida pelo contador no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a DECORE não pode ser alterada nem cancelada. Se houver qualquer erro de digitação, de valores ou de dados do destinatário, o profissional precisará emitir uma nova declaração contendo as informações corretas e justificar formalmente o erro na prestação de contas do conselho.

3. Quanto custa para emitir a DECORE? Existe uma taxa fixa por lei?

O Conselho de Contabilidade não tabela o valor cobrado para a emissão do documento. O custo varia de acordo com os honorários de cada profissional ou escritório contábil. Geralmente, o valor cobrado leva em consideração a complexidade para analisar os documentos comprobatórios e organizar a escrituração do Livro Caixa ou Livro Diário que servirá de base.

4. O que acontece se o contador emitir uma DECORE sem os documentos que comprovem a renda?

Tanto o contador quanto o beneficiário podem responder civil, criminal e administrativamente por falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro. O CFC fiscaliza eletronicamente todas as emissões e exige que o contador anexe e guarde as cópias dos documentos que serviram de base pelo prazo mínimo de 5 anos. Se houver fraude, o profissional pode perder o registro do CRC.

5. O profissional autônomo que não tem CNPJ ou empresa aberta pode solicitar a DECORE?

Sim, perfeitamente. A DECORE foi criada justamente para atender as pessoas físicas que não trabalham de carteira assinada e não possuem empresa (CNPJ). Para o profissional autônomo, profissional liberal ou freelancer, o contador utilizará como base os recibos de honorários (RPA), os extratos do carnê-leão, os comprovantes de recolhimento de ISS ou a escrituração do Livro Caixa da pessoa física.

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