Saiba quais são os cuidados a se tomar na hora de comunicar o abandono de emprego. Veja também como realizar publicidade legal pela internet.
O abandono de emprego, como o próprio nome sugere, se trata de uma situação em que o colaborador de uma empresa não aparece para trabalhar durante 30 dias consecutivos (ou mais) e não apresenta justificativas, na intenção de se afastar de seu cargo na firma.
Implicações do abandono de emprego
Ausentar-se das funções durante um mês (ou mais) sem devida justificativa pode levar à dispensa do funcionário por justa causa.
No geral, quando alguém começa a faltar do trabalho diariamente, após o vigésimo dia, a pessoa recebe uma carta da empresa.
Na carta, constará um aviso requerendo a presença do funcionário na empresa, a fim de honrar os compromissos, sob pena de sofrer demissão por justa causa caso não compareça. É fundamental salientar que apenas faltas sem justificativas são consideradas abandono de cargo.
Isso significa que faltas ou ausências justificadas (que logram de uma razão para o não comparecimento do funcionário), como condições adversas no ambiente de trabalho ou problemas de saúde, não podem se encaixar nesses termos.
Cuidados ao justificar o abandono de emprego
Problemas de saúde
Em primeiro lugar, se o empregado quer evitar que suas faltas consecutivas caracterizem abandono e levem a uma demissão por justa causa, precisa prestar as devidas justificativas.
Se a razão da falta se deve a um problema de saúde, é possível entrar com pedido de atestado médico junto ao profissional que realizou o atendimento.
Através de um atestado médico, o funcionário consegue mostrar à empresa que precisou ou precisará permanecer afastado de seu cargo durante determinado período, e isso deve vir estipulado no documento.
Para que o atestado médico seja válido, deve contar com carimbo de identificação (número de CRM do profissional), além de assinatura do médico.
Condições de trabalho
Porém, existem situações em que o funcionário para de comparecer ao trabalho após entrar com alguma ação judicial contra a firma, alegando condições de trabalho impróprias, violação de direitos ou descumprimento de contratos. Nesses casos é fundamental o acompanhamento de um advogado.
Se o motivo da ausência é devido a uma ação movida contra a firma, seja por conta de péssimas condições de trabalho (como falta de acessibilidade, por exemplo), discriminação racial ou de gênero, homofobia, atraso no pagamento do salário, entre outros, o colaborador deve explanar todas as condições ao advogado.
Nesses casos, um aviso por escrito à empresa e a entrada com a ação trabalhista contra o empregador (em prazo menor que 30 dias antes do último dia em que o funcionário trabalhou) serve de justificativa para o abandono.
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