Abrir uma empresa pode ser uma grande oportunidade no Brasil. Veja aqui como abrir um negócio no modelo S.A ou LTDA.
Primeiramente, é preciso saber como formar uma sociedade.
No Brasil, uma sociedade trata-se do conjunto de duas ou mais pessoas que possuem o intuito de criar um negócio, ou seja, uma atividade com fins lucrativos.
Para que tal associação entre pessoas seja regulamentada, há duas formas de sociedade que contemplam o capital dos associados. As S.A e as LTDA. Entenda melhor do que se tratam:
O que é uma Sociedade Anônima?
A expressão “S.A” quer dizer Sociedade Anônima. Na razão social da empresa, o termo S.A deve estar presente no nome, porém não precisa necessariamente constar no nome fantasia. Ainda assim, a maior diferença está na forma de capital e no número de sócios.
A partir da designação Sociedade Anônima, entende-se uma companhia que pode ser de capital aberto ou fechado.
As respectivas partes de cada associado são nomeadas “ações” e podem ser negociadas no mercado financeiro, como a Bolsa de Valores. Através da compra de ações, as pessoas físicas ou jurídicas podem ser detentoras de parte de uma empresa.
O que é uma Sociedade Limitada?
A expressão LTDA, por outro lado, significa “Sociedade Limitada”, e isso quer dizer que o contrato social possui um número limite de sócios, e novos membros só podem ser adicionados se houver concordância de todos os atuais e se esse fato for registrado em uma atualização do contrato.
Tais regras determinam que não trata-se de uma sociedade aberta e, por esse motivo, a venda de quotas deve priorizar os sócios da companhia.
Para que a empresa seja fundada, é preciso constar uma razão social e um nome fantasia. Na razão social, é preciso obrigatoriamente encontrar o nome LTDA (se for criada seguindo esse modelo). Já o nome fantasia não possui tal exigência e pode ser usado qualquer outro que os sócios determinarem.
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Pré-requisitos para criação de uma empresa
Para que uma empresa do tipo SA ou LTDA seja criada, é necessário que o empreendedor esteja sempre atento aos pré-requisitos. É crucial contar com a presença de um contador, pois ele é o profissional capacitado para realizar a escrituração contábil, os registros nos livros e a entrega de obrigações.
De forma semelhante, é também obrigatória a assinatura de um advogado, com inscrição válida na OAB, de acordo com os parâmetros solicitados na Lei 8.906/94, Artigo 1º.
Dessa forma, cabe a esse profissional tratar do contrato social, da distribuição dos lucros de dividendos e da integralização do capital social.
Peça consultoria a um profissional
Ainda que existam caminhos intuitivos, ao surgirem as primeiras dúvidas é altamente recomendável (para não cometer nenhum erro) contratar um profissional especializado para auxiliar na consolidação da empresa.
As leis brasileiras podem ser muito complexas e burocráticas em alguns pontos, de maneira que fazer as escolhas corretas no início pode ser o diferencial para garantir uma grande economia em tributos no futuro.
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