Quando é realizada a publicação de aposentadoria no Diário Oficial?

PUBLICADO EM 18/07/2022

Publicação de aposentadoria no Diário Oficial

A publicação de aposentadoria no Diário Oficial é fundamental para que a solicitação seja oficializada e entre em vigor.

Entenda quando a publicação deve ser feita, qual é o órgão responsável e como ter auxílio de especialistas em publicidade legal para assegurar que tudo seja feito de maneira adequada.

Quando é realizada a publicação de aposentadoria no Diário Oficial?

A publicação de aposentadoria no Diário Oficial deve ser feita tanto nos casos de aposentadoria voluntária quanto por invalidez.

Ela acontece um pouco antes da validação da aposentadoria no servidor do sistema online de gestão de pessoal civil do Governo Federal (SIAPE) e da emissão do título de inatividade.

Nesse sentido, a publicação só ocorre após:

  • Análise de toda a documentação, para serem verificadas informações, como declarações de Imposto de Renda, tempo de contribuição, acumulação de cargos, etc.;
  • Análise do histórico funcional do servidor por meio do cadastro SIAPE, do Assentamento Funcional Digital, do Doinet e do Boletim de Serviço.
  • Avaliação de todos os requisitos para verificar se a aposentadoria do servidor é possível e legítima;
  • Simulação da aposentadoria, com as condições dadas pelos fundamentos legais;
  • Elaboração dos documentos de concessão da aposentadoria, com Nota Técnica e Portaria, além de assinatura para formalizar.

Quando a documentação estiver pronta e assinada, é possível encaminhar a Portaria de Concessão de Aposentadoria para a publicação no Diário Oficial.

Qual órgão realiza a publicação de aposentadoria no Diário Oficial?

Na hora de fazer a publicação de aposentadoria no Diário Oficial, é preciso seguir os requisitos de formatação da Imprensa Nacional.

Além disso, a publicação é feita pelo órgão administrativo responsável por receber o pedido de aposentadora. No caso do estado de São Paulo, a São Paulo Previdência (SPPREV) é a instituição que providencia a publicação após as análises cabíveis.

Como procurar a publicação no Diário Oficial?

Se você já fez a solicitação de publicação da aposentadoria e deseja consultar ou acompanhar o processo, é preciso acessar a página do Diário Oficial do seu Estado. Em seguida:

  • Selecione a opção “Executivo”, no campo “Caderno”;
  • Determine a data/período, selecionando uma quantidade de dias razoável. O recomendável é considerar o mês inteiro, tendo como base uma estimativa de quando foi feita a publicação;
  • Insira o nome do beneficiário em “Termo de pesquisa” e clique em “Pesquisar”;
  • O sistema gerará uma lista com todas as edições de Diários Oficiais em que consta o nome pesquisado. Será preciso, então, procurar o ato de aposentadoria;
  • Faça o download da edição correta em seu computador. Para isso, basta localizar a imagem de uma seta apontando para baixo. O ícone se encontra no canto superior da tela.

Observação: se tiver dificuldade em encontrar a publicação de aposentadoria, existe a possibilidade de ainda não ter sido publicada no Diário Oficial ou de estar em um período diferente do qual você selecionou.

Precisa realizar a publicação de aposentadoria no Diário Oficial? Conheça a DSI

A Diário Serviços (DSI) é uma agência de publicidade legal especializada em realizar a publicação de aposentadoria no Diário Oficial, ficando responsável pela formatação adequada dos documentos, verificação de portarias e procedimento de envio.

Com a DSI, você faz a publicação da sua aposentaria no Diário Oficial de forma rápida e simplificada.

Preencha o formulário, e nós entraremos em contato para ajudar na publicação de aposentadoria no Diário Oficial.

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