Publicidade legal: todos os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial?

PUBLICADO EM 09/06/2021

Os atos administrativos devem ser publicados no Diário Oficial com o intuito de prover conhecimento e informações de interesse público à população.

Saiba quais são os atos e outros documentos que devem ser publicados no Diário Oficial e veja como fazer publicidade legal pela internet.

Leia mais: Como formatar um documento para publicar no Diário Oficial

O conceito de ato administrativo

O ato administrativo pode ser entendido como um instrumento utilizado para o exercício da função administrativa, sendo porta-voz da vontade estatal.

Na prática, o ato serve para transferir, adquirir, resguardar, extinguir e declarar direitos, além de divulgar limitações ao próprio Estado ou, ainda, impor obrigações aos particulares.

Atos que devem ser publicados no Diário Oficial

Os atos que devem, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial dizem respeito a todos aqueles envolvendo procedimentos de licitação, ou seja:

  • tomada de preços;
  • convite;
  • concorrências;
  • concurso;
  • pregão;
  • dispensas;
  • consulta pública;
  • inexigibilidades;
  • ocorrências em geral (abertura, encerramento, revogação, suspensão e recurso).

Além dos atos de licitação, outros devem ser publicados em Diários Oficiais por meio de publicidade legal. São eles:

Atos de transparência da administração pública

Os atos que compõem a administração pública devem ser de total transparência e acesso por parte da população, por isso é preciso realizar a publicação legal de todos os textos que partem dessa premissa.

Entre os atos administrativos que devem ser publicados, é possível citar todos os que sejam de interesse público, incluindo os que envolvam conselhos de políticas públicas.

Ou seja, resoluções, projetos de lei, vetos, pareceres, portarias, decretos, demonstrativos e tantos outros documentos de natureza administrativa devem, obrigatoriamente, constar no Diário Oficial da União (DOU).

Publicidade legal: documentos que devem ser publicados em Diários Oficiais

Os documentos que devem ser publicados em Diários Oficiais por meio da publicidade legal são:

Balanços patrimoniais

Os balanços podem ser entendidos como relatórios financeiros de empresas e precisam, obrigatoriamente, ser veiculados em jornais oficiais. No caso, a obrigatoriedade se estende a todas as empresas (ou sociedades) que tenham ativo igual ou superior a 240 milhões de reais ou com receita acima de 300 milhões de reais.

Documentos de sociedades anônimas

No caso de sociedades anônimas, os editais de convocação para reuniões e assembleias, informações gerais, avisos diversos, pareceres quanto à compra ou venda de ações, divulgação de atas e constituições, além de notas promissórias e debêntures, devem ser publicados.

Declarações de extravio de documentos

Em casos de extravios ou furtos de documentos (tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas), é preciso realizar a publicidade legal do ocorrido para resguardar os direitos da empresa ou do cidadão.

Ordens de serviço

Ao emitir ordens de serviços, os entes da administração pública devem realizar a devida publicidade legal no Diário Oficial, trazendo transparência sobre o processo à população.

Saiba como fazer a publicidade legal de atos administrativos

A publicidade legal é o meio pelo qual se torna transparente um ato administrativo (assim como tantos outros documentos que devem ser publicados em Diários Oficiais).

Para realizar a publicidade legal de forma ágil e correta, é recomendável contar com o auxílio de quem entende do assunto, como é o caso da equipe de profissionais da Diário Serviços (DSI), agência de publicidade legal responsável por viabilizar publicações seguindo todas as normas e requisitos dos jornais oficiais.

Navegue pelo site e conheça todos os serviços de publicidade legal da DSI.

Veja também: LIMPE: Os 5 princípios da administração pública

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