Porque fazer a publicação de licitação em jornal de grande circulação

PUBLICADO EM 13/11/2017

Diário oficial da união publicação em jornal de grande circulação

Confira o que é licitação, quais suas funcionalidades e por que publicá-la no Diário Oficial da União.

A melhor forma de explicar licitação é com a utilização de exemplos: Se uma prefeitura precisa comprar materiais novos para escritórios, tal compra precisa passar por um processo licitatório. Compreenda melhor como ocorre esse processo e por que realizar publicação de licitação em jornal de grande circulação.

O que é licitação

Primeiramente, é preciso entender o que é o processo licitatório, para que serve e onde é aplicado. Acompanhe e também entenda porque publicar em jornal de grande circulação:

Conceito e funcionalidades de uma licitação

A licitação nada mais é que um procedimento administrativo em que a Administração Pública, de forma imparcial, escolherá uma dentre todas as propostas de compras, levando em consideração aquela que lhe parecer mais benéfica.

A finalidade do processo licitatório, portanto, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, é conferir isonomia, promover o desenvolvimento nacional e defender a proposta mais vantajosa para a administração.

Toda licitação precisa obedecer aos princípios básicos da administração, são eles: impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade administrativa. Além desses, é preciso obedecer também à vinculação, ao instrumento convocatório (seguindo as regras do edital) e ao julgamento objetivo (e imparcial).

Licitação e Legislação

O processo licitatório é um procedimento que conta com muitas normas e regras, nascidas junto da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna prevê que é de competência da União legislar sobre as normas gerais de licitação, restando aos outros entes federativos editar regras mais específicas.

As normas de licitação mais conhecidas são a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520 (com a qual surgiu o Pregão), porém ambas as leis não restringem as regras, podendo os governos delimitarem seus próprios regulamentos de licitação, contanto que não haja violação das normas previstas nessas leis federais.

Outra norma, a Lei Complementar nº 123/2006 descreve regras para licitações de empresas de pequeno porte e de microempresas.

Aqueles que estiverem interessados, devem adquirir mais conhecimento acerca da legislação que molda o processo licitatório, para assim manter-se dentro da lei, evitando ofensas a princípios constitucionais.

As empresas que podem oferecer serviços e bens para a Administração Pública precisam saber todas as disposições que regem uma licitação. Essa é a principal forma de ajudar o Poder Público a economizar, além de ser uma grande oportunidade de negócio para as empresas privadas.

Mas afinal, por que fazer publicação de licitação em jornal de grande circulação?

A publicidade é um dos principais meios para estreitar as relações entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Em determinadas ocasiões, como em processos de licitação, a divulgação de informações em larga escala deve ser veiculada pelo DOU (Diário Oficial da União).

O Diário Oficial da União

O DOU nada mais é que um jornal de grande circulação, pertencente ao Governo Federal, e pelo qual se confere declarações, anúncios e outros atos decorrentes tanto do Poder Público quanto da esfera privada.

Por meio do Diário Oficial da União, são veiculadas notícias sobre licitações, atas, comunicados, editais, CETESB, entre outros.

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Veja também Aviso de Licitação.

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