A publicação em jornais de grande circulação é obrigatória?

PUBLICADO EM 30/07/2021

Homem conferindo uma publicação em jornal de grande circulação

Perante a lei, entidades públicas e privadas têm o dever de divulgar determinados atos à população com o intuito de democratizar informações que são do interesse de toda a sociedade. Alguns exemplos desses atos são editais, balanços patrimoniais, atas de encerramento de sociedade, licenciamento ambiental, dentre outros documentos que podem ser consultados na íntegra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Por se tratar de uma imposição legal, o seu não cumprimento implica sanções administrativas. Devido a isso, é fundamental conhecer as diretrizes legais e se manter atualizado, ainda mais que, desde 2019, as leis que regem a publicação em jornais de grande circulação têm sido alteradas constantemente, causando dúvidas à população.

Nova lei de licitações e a publicação em jornais de grande circulação

A série de alterações que têm gerado dúvidas sobre o tema se iniciou em 2019, quando entrou em vigor a Medida Provisória n.º 896, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em fevereiro de 2020, culminando no retorno das regras anteriores à sua instauração. 

Posteriormente, em abril de 2021, passou a vigorar a nova lei de licitações, a qual substituirá ao longo dos próximos dois anos a atual Lei das Licitações (Lei n.° 8.666 de 1993), bem como a Lei n.° 10.520 de 2002, que dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão, e a Lei n.° 12.462 de 2011, que trata do regime diferenciado de contratações.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado determinados trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dentre eles, a obrigatoriedade da publicação em jornais de grande circulação. Contudo, em junho do mesmo ano, após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, o presidente decretou os itens que previamente haviam sido retirados, resultando no retorno da obrigatoriedade da publicação em jornais de grande circulação.

Por que publicar em jornais de grande circulação?

O objetivo de publicar um artigo em jornais de grande circulação é tornar mais acessível à população a informação divulgada. Viabilizar a transmissão dessas informações é primordial para que haja mais transparência, tendo em vista que as ações executadas pelas instituições públicas são subsidiadas pelos impostos dos cidadãos contribuintes e as ações realizadas pelas instituições privadas impactam a economia e o mercado brasileiro (ou seja, a sociedade como um todo).

O que qualifica um jornal de grande circulação?

Apesar da lei obrigar que atos provenientes da esfera pública e privada sejam publicados em jornais de grande circulação, não há uma definição sobre o que seja um jornal desse porte. 

Por conta disso, juristas têm se debruçado sobre o tema, sendo um deles Modesto Carvalhosa, que afirma o seguinte: “Jornal de grande circulação é o que tem serviço de assinaturas e é vendido nas bancas do município em que é editado ou distribuído. Não prevalece, portanto, para caracterizar a grande circulação, qualquer critério quantitativo, mas sim distributivo”.

Além de considerar se o veículo de informação possui serviço de assinatura e é vendido em bancas, é importante avaliar se ele dispõe de uma versão on-line, pois, de acordo com o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Ceará: “‘Jornal de grande circulação’, para efeito de divulgação de editais de licitação, é aquele que tem presença diária na internet, considerando também a questão da tradição em publicação destes editais”.

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Como você pôde perceber, determinadas leis sofrem diversas mudanças até que seja alcançado o consenso. Isso pode causar dúvidas ao público, principalmente entre aqueles mais atingidos pela mudança.

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