O que é peculato? Entenda melhor o que é esse crime

PUBLICADO EM 09/12/2021

Imagem de homem de máscara e capuz com notebook na mão em um fundo azul ilustrando o que é peculato.

O que é peculato: o crime de peculato ocorre quando um funcionário público toma para si dinheiro, bem ou valor, em razão de sua função. Quando o fruto da apropriação feita pelo funcionário público é entregue para que outra pessoa tire proveito disso, o crime também se configura.

Esse delito está disposto no Código Penal, mais precisamente, no artigo 312.

Veja:

“Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”

Neste post, você vai conhecer os tipos de peculato e saber a diferença entre esse crime e outros delitos do ordenamento jurídico. Acompanhe!

Quais são os diferentes tipos de peculato?

Saiba quais são os tipos de de peculato e como se configuram:

Peculato-furto

Quando o funcionário público se aproveita da sua função para furtar algum objeto ou valor da administração pública, mesmo que não esteja sob sua posse, o ato é configurado crime de peculato-furto.

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“§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”

Peculato mediante o erro de outrem

O peculato desse tipo acontece quando o funcionário público realiza a apropriação de um bem,  aproveitando-se do erro de outra pessoa.

“Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Peculato eletrônico

Já no peculato eletrônico, o crime é realizado por meio do uso da tecnologia. O funcionário público utiliza o sistema de informática para inserir informações falsas ou alterá-las ou para inserir dados que lhe propiciem algum benefício.

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“Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente […].” 

Peculato culposo

O peculato culposo é configurado quando o funcionário público age com imprudência, imperícia ou negligência, facilitando que outra pessoa cometa o crime.

Peculato culposo

“§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.”

A seguir, traremos mais alguns tipos de peculato e suas principais diferenças.

Tipos de peculato: quais as diferenças?

Os tipos de peculato se distinguem principalmente pela maneira como a conduta é praticada. Confira mais detalhes:

Tipo de peculatoO que caracterizaExemplo práticoPrevisão legal
Peculato-apropriaçãoO funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel que possui em razão do cargo, passando a agir como se fosse seu.Servidor responsável por determinado valor público fica com o dinheiro para benefício próprio.Art. 312, caput, do Código Penal
Peculato-desvioO funcionário público dá ao dinheiro, valor ou bem uma destinação diferente da permitida, buscando benefício próprio ou de outra pessoa.Servidor utiliza recursos sob sua responsabilidade para favorecer terceiro.Art. 312, caput, do Código Penal
Peculato-furtoO funcionário público subtrai ou ajuda a subtrair dinheiro, valor ou bem, utilizando a facilidade proporcionada pelo cargo, mesmo sem ter a posse do bem.Servidor usa seu acesso funcional para retirar um bem público que estava sob responsabilidade de outro setor.Art. 312, §1º, do Código Penal
Peculato culposoO funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribui para que outra pessoa pratique um crime contra o patrimônio público.Servidor deixa de adotar cuidados necessários e, com isso, facilita a prática do crime por outra pessoa.Art. 312, §2º, do Código Penal
Peculato mediante erro de outremO funcionário público se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu no exercício do cargo em razão de erro cometido por outra pessoa.Uma pessoa entrega determinado valor por engano ao servidor, que percebe o erro e decide ficar com o valor.Art. 313 do Código Penal

Como identificar e provar o crime de peculato na prática?

Para entender o que é peculato e como identificá-lo na prática, é importante saber que esse crime ocorre quando um funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro, bens ou valores que estão sob sua posse em razão do cargo. A comprovação do crime de peculato depende de provas concretas que demonstrem essa apropriação ou desvio.

Na prática, para identificar o peculato, é fundamental observar indícios como:

  • A existência de um desfalque ou falta de recursos públicos que estavam sob responsabilidade do funcionário;
  • Registros de movimentações financeiras ou bens que não coincidem com o controle oficial;
  • Documentação ou sistemas que comprovem a posse e o uso dos bens públicos pelo agente;
  • Testemunhos ou evidências que mostrem a intenção de desviar ou apropriar-se em proveito próprio ou de terceiros.

Para provar o crime, a investigação pode contar com auditorias internas, análise de documentos fiscais e contábeis, perícias em sistemas informatizados (no caso do peculato eletrônico) e depoimentos. A prova da intenção (dolo) é essencial para diferenciar o peculato de outras falhas administrativas.

Em resumo, conhecer o que é peculato é o primeiro passo para identificar os sinais e reunir as provas necessárias para a responsabilização do funcionário público envolvido.

Peculato é crime hediondo? 

Após saber o que é peculato, saiba também que ele não é crime hediondo. Embora seja um delito grave contra a administração pública, o peculato não está listado na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). 

Isso significa que ele não recebe o tratamento jurídico mais severo aplicado aos crimes considerados hediondos, como regras mais rígidas de progressão de pena ou regime inicial fechado.

Peculato pode ser cometido por particular? 

Não, o particular não pode cometer peculato sozinho. O crime é exclusivo de funcionário público, porém, o particular pode responder por peculato como partícipe ou coautor, desde que atue em conjunto com o servidor e contribua para a apropriação ou desvio de bens públicos. 

Ou seja, o particular não pratica peculato diretamente, mas pode ser responsabilizado penalmente se participar do delito.

Qual a diferença entre peculato, improbidade e corrupção?

Todos esses delitos são considerados crimes contra a administração pública, porém existem algumas diferenças entre eles. No peculato, o objeto do crime é um bem, valor ou dinheiro oriundo da administração pública. Já no crime de corrupção, o objeto é uma vantagem indevida que o funcionário público recebe. 

Por outro lado, no crime de improbidade, o funcionário público pratica uma ação que fere os princípios da administração pública, que gere uma lesão ao patrimônio público ou que faça com que tenha um enriquecimento ilícito.

Perguntas frequentes sobre peculato

1. Qual é a pena para peculato?

No peculato previsto no artigo 312, caput, do Código Penal, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. A pena pode variar conforme a modalidade do crime.

2. Peculato pode gerar prisão?

Sim. Dependendo da modalidade, da pena aplicada e das circunstâncias do caso, o peculato pode resultar em pena privativa de liberdade.

3. Peculato prescreve?

Sim. Como outros crimes, o prazo de prescrição depende da pena prevista ou aplicada e de outros fatores estabelecidos pelo Código Penal.

4. Peculato pode ser cometido contra um bem particular?

Sim. O Código Penal prevê expressamente a possibilidade de o objeto ser público ou particular, desde que presentes os demais requisitos do crime.

5. Qual a diferença entre peculato e furto?

No furto, a subtração ocorre sem as circunstâncias funcionais que caracterizam o peculato. No peculato-furto, o funcionário público utiliza a facilidade proporcionada pelo cargo para realizar ou facilitar a subtração.

Veja também: LIMPE: Os 5 princípios da administração pública | CEST na nota fiscal

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