A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é muito importante para diversas empresas do País. Acompanhe mais sobre o documento e veja como realizar publicidade legal no DOU.
A RAIS é um documento no qual consta uma série de dados empresariais. O Governo criou a Relação em 1975 para ajudar no controle das atividades de empresas do Brasil.
Hoje, a RAIS é uma das principais fontes de informação que o Governo possui para acompanhar o mercado de trabalho brasileiro, e sua entrega anual é obrigatória para diversas empresas.
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O que é a RAIS
A RAIS foi criada para que o Governo tenha controle das atividades trabalhistas do Brasil, formulando um banco de dados e estatísticas com informações de todo o mercado.
Ou seja, a RAIS nada mais é do que um instrumento de auxílio para Governo, empregador e empregado.
Para que serve a RAIS?
As informações coletadas pela RAIS são usadas em várias conjunturas, como:
- Controlar os registros do FGTS;
- Identificar os colaboradores com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
- Legislação da nacionalização do trabalho;
- Estabelecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários.
A ferramenta também possibilita a atualização de informações acerca da quantidade de empregos no País, levantando dados, por exemplo:
- Qual segmento mais cresceu em número de funcionários;
- Quantos trabalhadores foram demitidos;
- Quantos trabalhadores pediram demissão;
- Quantos empregos foram criados;
- Quais atividades foram criadas.
Quais empresas devem declarar a RAIS
Basicamente, toda pessoa jurídica que tenha CNPJ ativo precisa fazer a Relação, mesmo que não possua empregados. Os principais exemplos são:
- Conselhos profissionais, com delegações de fiscalização do exercício profissional, tudo elaborado por lei, e as instituições paraestatais;
- Consórcios de empresas e cartórios extrajudiciais;
- Empregadores rurais e urbanos;
- Órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;
- Profissionais liberais e autônomos, contanto que tenham tido empregados no ano-base;
- Condomínios e sociedades civis.
Exceção: a única exceção para declaração são os Microempreendedores Individuais (MEI) que não possuam empregados, ou seja, os MEIs que precisam declarar a RAIS são apenas aqueles que têm empregados.
Datas para declaração da RAIS 2020
O cronograma de declaração da RAIS 2020 é extenso e foi publicado no Diário Oficial. Conforme o que consta no texto, as empresas deverão realizar a RAIS de acordo com os grupos:
Grupo 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões (em 2016):
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implementados.
- 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, que não sejam optantes ao Simples Nacional:
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados.
- 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 3 – ME e EPP participantes do Simples Nacional, MEI, empregador pessoa física (não aplicado a domésticos), instituições sem fins lucrativos:
Eventos de tabela e não periódicos – já implementados.
Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;
- 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 4 – Entidades públicas de nível federal e as instituições internacionais:
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, com exceção do evento S-1010;
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420;
- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010;
- 10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 5 – Entidades públicas de nível estadual e o Distrito Federal:
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma ainda será estabelecido.
- 08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 6 – Entidades públicas de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos:
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma ainda será estabelecido.
- 09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
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