O banco de horas surgiu em 1998 como um sistema de compensação entre funcionário em empregador. Saiba como proceder no caso de banco de horas negativo, e por que é importante acompanhar as notícias da publicidade legal.
O banco de horas é antigo, porém, em 2017, foi criada a Lei 13.467, que adicionou novas regras, como a implementação de um sistema que abdica a participação do sindicato.
Saiba mais: Entenda como funciona o banco de horas.
O que mudou a partir de 2017
Passou a ser possível seguir acordo ou convenção coletiva, além de a possibilidade de ambas as partes estabelecerem contrato individual por escrito (com prazo de compensação máximo de seis meses).
A intervenção sindical é necessária apenas nos casos em que a compensação precise ser adiada de seis meses para até um ano.
As regras do banco de horas
A regras do banco de horas devem ser seguidas por todos os empreendimentos que decidirem adotá-lo. De acordo com o Art. 59, que dispõe sobre as normas:
- Um banco de horas tem duração máxima de 1 ano;
- No caso de acordos individuais, o empregador e o funcionário devem combinar como as horas extras serão compensadas no mês;
- Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o colaborador que possuir banco de horas positivo deverá receber por essas horas não compensadas em formato de pagamento, sendo que o cálculo precisa ter como base o valor da remuneração no momento da rescisão.
Mas, afinal, banco de horas negativo pode ser descontado?
É muito fácil encontrar informações acerca do trabalho extraordinário realizado, ou seja, as horas positivas que são contabilizadas pelo banco, sendo que atrasos e faltas, isto é, as horas negativas, costumam ser assunto omisso na Lei.
Visto que não há previsão em lei autorizando compensação de horas negativas no banco, fica a critério da empresa definir se o banco de horas negativo pode ser descontado ou não.
Na maior parte dos casos, assume-se que não é possível realizar tal compensação. Nesse sentido, fica a cargo do empregador lançar as faltas no recibo de pagamento e descontar as horas negativas do salário ao final do prazo previsto.
O recomendável aos gestores e funcionários é manter uma relação transparente no que concerne o sistema de registro de horas trabalhadas, para que ninguém saia prejudicado na hora da compensação.
Desconto do banco de horas nas férias
Uma possibilidade ao funcionário que “deve” horas é a redução de seu período de férias para compensação, mas isso deve estar previamente estabelecido pela convenção coletiva da empresa.
Banco de horas negativo e o desligamento do funcionário
A compensação de horas positivas trabalhadas deve acontecer durante a vigência do contrato.
Por outro lado, em caso de rescisão de contrato do colaborador, e havendo horas negativas, a empresa pode reduzir tais horas até o limite estipulado pelo Acordo Coletivo de Trabalho ou em Convenção, respeitando o limite total para deduções e folha de pagamento, que atualmente é de 30%.
No caso de o saldo de horas negativas ultrapassar tais limites, o empregador deverá cobrir o prejuízo das horas não trabalhadas e da não geração de resultados, ao contrário do que era esperado.
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Por meio da publicidade legal realizada em veículos de comunicação oficiais, como o Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, é possível acompanhar todas as notícias e mudanças acerca das normas do banco de horas.
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