Existem algumas infrações que podem trazer penalidades severas ao MEI. Saiba quais são e como é possível fazer publicidade legal pela internet.
Ser um MEI (Microempreendedor Individual) pode ser uma ótima forma de se iniciar no mercado, mas, assim como outras modalidades de negócio, é preciso seguir algumas diretrizes e evitar infrações para garantir o bom funcionamento da empresa.
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Principais infrações que o MEI não deve cometer
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Omitir receitas
Ainda que esta não seja uma infração restrita ao MEI, é importante ressaltar que o Microempreendedor Individual também sofrerá punições caso cometa o erro de omitir receitas.
Como já é sabido, o MEI conta com limite anual de 81 mil reais em faturamento (ou 6.750 reais por mês). Quaisquer valores acima do estipulado demandam que o profissional se retire do regime tributário MEI e passe ao Simples Nacional.
Há também um limite de 40 mil reais que demanda do MEI declarar seu faturamento, caso seja acima disso. Alguns profissionais, agindo de má-fé, escondem parte do rendimento para não terem que realizar a declaração.
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Não pagamentos das obrigações (inadimplência)
O não cumprimento das obrigações mensais pode levar, no pior dos casos, ao fechamento do negócio (ou desenquadramento da modalidade MEI), além de cancelar, por definitivo, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Há um período pré-estabelecido de 12 meses sem cumprimento de nenhuma das obrigações para que a Receita Federal dê início ao processo de exclusão do MEI e, posteriormente, exclusão do CNPJ.
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Ter mais de um negócio
Para ser MEI, uma das regras mais básicas diz respeito ao trabalho em um só negócio, e a pessoa deve trabalhar majoritariamente sozinha (sem sócios). Afinal, não faz sentido uma pessoa ser MEI e ter sociedade com outra pessoa jurídica que tenha faturamento alto.
Para evitar as penalidades dessa infração, basta não ser um Microempreendedor Individual que tenha dois negócios no mesmo nome. Ou seja, é permitido apenas um CNPJ ligado ao profissional.
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Trabalhar com funcionários sem registro
Essa é uma infração relativamente comum dentro de um MEI. O Microempreendedor Individual tem direito de adquirir um funcionário pelas regras da CLT, que deverá receber um salário mínimo ou o piso de sua categoria.
Supondo que um empreendedor possua registro MEI e trabalhe como encanador, ele tem direito de contratar um ajudante que realize serviços para complementar as funções do MEI. Neste caso, o ajudante ganhará o piso de sua categoria, ou o equivalente a um salário mínimo.
Porém, alguns Microempreendedores acabam optando pelo trabalho informal, sem dar o devido registro ao funcionário. Isso vai de encontro às regras básicas do sistema e abre margem para punições por parte do governo e da Receita Federal.
Além de penalidades vindas dos órgãos federativos, também não é incomum encontrar exemplos de funcionários não registrados que entram com ação trabalhista contra o MEI.
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