Ao considerar abrir uma empresa em parceria com outras pessoas, ou seja, com sócios, é fundamental conhecer os tipos de sociedade empresarial disponíveis.
No Brasil, uma das opções mais comuns, por exemplo, é a Sociedade Anônima, abreviada como S.A, SA ou S/A. Esse tipo de natureza jurídica caracteriza-se, justamente, por ter aquilo que chamamos de acionistas, cujas responsabilidades dependem do valor das ações que possuem.
A Sociedade Anônima é, geralmente, recomendada para empresas com alto investimento inicial, como grandes corporações. Já que uma das suas principais vantagens é a clara separação entre o que é patrimônio pessoal dos acionistas e o que é patrimônio jurídico da empresa.
Continue a leitura para saber mais sobre a S.A e conhecer todos os detalhes que envolvem essa sociedade empresarial. Descubra também se esse é o modelo mais adequado para o seu negócio!
O que é sociedade anônima?
Com a finalidade de proporcionar uma natureza jurídica ampla e com mais de um responsável, a sociedade anônima (S.A) é regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas, de 1976.
Sua principal característica é a divisão por ações.
Nesse sentido, ela implica que, em uma empresa, há divisão na participação dos acionistas de forma limitada pelo preço de emissão de todas as ações adquiridas sem fins lucrativos.
Isso significa que a participação e a responsabilidade de cada sócio, aqui, denominado como acionistas, estão inteiramente vinculadas e limitadas ao valor das ações que eles possuem.
Como funciona uma Sociedade Anônima?
O funcionamento de uma Sociedade Anônima, também chamada de S/A, envolve – acima de qualquer outra coisa – a divisão do capital social, dos direitos dos acionistas e de suas participações.
Nesse sentido, o capital social é dividido em ações, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
Os acionistas com ações ordinárias são aqueles que possuem o direito de voto nas decisões da empresa, enquanto os acionistas que possuem apenas ações preferenciais, não têm esse direito.
No entanto, de acordo com a lei, o acionista de uma S/A possuem vários outros direitos, como:
- Participar dos lucros;
- Fiscalizar a gestão da empresa;
- Receber uma parte dos bens em caso de venda;
- Adquirir outros valores mobiliários de forma preferencial;
- Retirar-se da empresa a qualquer momento.
Mas, novamente, isso vai depender diretamente da quantidade de ações que ele possui.
Tipos de Acionistas
Dentro desse modelo de sociedade empresarial, existem diferentes tipos de acionistas:
- Acionistas majoritários: detém a maior parte das ações ordinárias (pelo menos 50%);
- Acionista minoritário: possui uma quantidade menor de ações;
- Acionista controlador: Pessoa ou grupo, eleita por votação, para controlar o negócio.
Tipos de Sociedade Anônima
Há dois modelos de S/A, que se diferenciam pela questão administrativa do capital da empresa:
Sociedade anônima com o capital aberto
A sociedade anônima com o capital aberto, como o nome mesmo diz, proporciona a capacidade de negociação por fora, de forma em que é possível realizar aplicações na bolsa de valores e em outros locais.
Outro ponto que beneficia uma empresa de capital aberto é a possibilidade de captação de recursos por meio de ofertas de valores imobiliários.
Para que haja possibilidade da empresa obter um capital aberto, é necessário solicitar ao órgão do Ministério da Economia responsável pela autorização a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sociedade anônima que possui capital fechado
Quando a sociedade anônima possui um capital fechado, significa que ela não está disponível para a comercialização dentro do mercado, especificamente da bolsa de valores.
Portanto, o número de ações adquiridas é reduzido consideravelmente, pois todas elas são compradas de forma interna, por parte dos sócios, acionistas e de investidores, por empresas privadas.
Saiba mais sobre: publicar redução de capital
Publicações obrigatórias da Sociedade Anônima
Alguns tipos de publicações são necessárias para uma sociedade anônima:
- Publicações e arquivamentos dos atos constitutivos são obrigatórios segundo o artigo 94;
- Aviso para os acionistas com todos os documentos necessários, como demonstrações financeiras, parecer de auditores e relatório administrativo sobre negócios sociais, a fim de realizar a assembléia geral ordinária anual de forma adequada e transparente;
- Publicação do edital de convocação para o evento a partir de três anúncios, para que haja a assembléia ordinária anual;
- Realização de publicação cinco dias antes do evento para que haja informações dos balanços financeiros. Para realizar essa publicação, é preciso apresentar demonstração de lucros, de resultados e de origem das aplicações de recursos;
- Publicação das atas de reuniões;
- Publicação de reformas do estatuto que precisam ser encaminhadas para o público de acordo com a legislação;
- Publicação necessária para quando há renúncia de administrador também é obrigatória de acordo com o artigo 151 da Lei n.º 6.404.
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Este artigo foi escrito pela Diário Serviços (DSI).
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