O que é sociedade anônima, seus tipos e publicações obrigatórias

PUBLICADO EM 01/04/2022

Grupo de sócios em reunião de sociedade anônima

Há diversos tipos de naturezas jurídicas e, dentre elas, uma bem reconhecida: a sociedade anônima. 

Neste artigo, falamos sobre o que é uma sociedade anônima, quais são os seus modelos e mostramos as publicações necessárias para essa natureza jurídica.

O que é sociedade anônima?

Com a finalidade de proporcionar uma natureza jurídica ampla e com mais de um responsável, a sociedade anônima (S.A) é regulamentada pela Lei das Sociedades Anônimas, n.º 6.404, do dia 15 de dezembro de 1976. Ela implica que, em uma empresa, há divisão na participação dos acionistas de forma limitada pelo preço de emissão de todas as ações adquiridas sem fins lucrativos.

Tipos de sociedade anônima

Há dois modelos de sociedades anônimas, que se diferenciam pela questão administrativa do capital da empresa:

Sociedade anônima com o capital aberto

A sociedade anônima com o capital aberto, como o nome mesmo diz, proporciona a capacidade de negociação por fora, de forma em que é possível realizar aplicações na bolsa de valores e em outros locais.

Outro ponto que beneficia uma empresa de capital aberto é a possibilidade de captação de recursos por meio de ofertas de valores imobiliários.

Para que haja possibilidade da empresa obter um capital aberto, é necessário solicitar ao órgão do Ministério da Economia responsável pela autorização a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sociedade anônima que possui capital fechado

Quando a sociedade anônima possui um capital fechado, significa que ela não está disponível para a comercialização dentro do mercado, especificamente da bolsa de valores. Portanto, o número de ações adquiridas é reduzido consideravelmente, pois todas elas são compradas de forma interna, por parte dos sócios, acionistas e de investidores, por empresas privadas.

Publicações obrigatórias da sociedade anônima

Alguns tipos de publicações são necessárias para uma sociedade anônima:

  • Publicações e arquivamentos dos atos constitutivos são obrigatórios segundo o artigo 94;
  • Aviso para os acionistas com todos os documentos necessários, como demonstrações financeiras, parecer de auditores e relatório administrativo sobre negócios sociais, a fim de realizar a assembléia geral ordinária anual de forma adequada e transparente;
  • Publicação do edital de convocação para o evento a partir de três anúncios, para que haja a assembléia ordinária anual;
  • Realização de publicação cinco dias antes do evento para que haja informações dos balanços financeiros. Para realizar essa publicação, é preciso apresentar demonstração de lucros, de resultados e de origem das aplicações de recursos;
  • Publicação das atas de reuniões;
  • Publicação de reformas do estatuto que precisam ser encaminhadas para o público de acordo com a legislação;
  • Publicação necessária para quando há renúncia de administrador também é obrigatória de acordo com o artigo 151 da Lei n.º 6.404.

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