Entenda a diferença entre denominação social e firma social

PUBLICADO EM 17/04/2019

denominação social e firma social

Saiba o que é denominação social e firma social, e veja quais as principais diferenças entre esses dois conceitos. Confira também como realizar publicidade legal pela internet.

Com o passar do tempo, a sobrecarga de obrigações tributárias aumentou exponencialmente, com grande diversidade de procedimentos burocráticos e documentos necessários.

Ainda hoje, é comum ter dúvidas em relação ao procedimento para dar início a uma atividade empreendedora (isto é, abrir um negócio), principalmente no que diz respeito à “denominação social” e “firma social”. Acompanhe o artigo e saiba diferença entre firma e denominação.

Saiba mais: Diferença entre estatuto social e contrato social

O que é denominação social?

Entenda o que á denominação social e como ela funciona

A Denominação social, nada mais é que o nome dado a um negócio. Este nome deve ser formulado a partir de uma palavra qualquer ou do que é chamado de “nome fantasia”, sendo opcional usar de expressão o que tenha vínculo com o objeto da sociedade.

Pode ser representado também pelo nome de uma pessoa física, como forma de homenagear alguém, porém este caso mantém a responsabilidade dos contratantes.

Exemplos de denominação social: Supermercado São Lucas, Mercearia Irmãos Oliveira, entre outros.

 

O que é firma social?

Firma Social é o nome empresarial do negócio, que deverá representar a identificação das pessoas envolvidas (sócios).

Nesse sentido, é preciso conter o nome dos sócios (sendo “firma individual”, no caso de haver somente um, ou “firma social”, se for mais de um sócio).

Na firma social o nome deve ser escrito por extenso ou de forma abreviada, sendo permitido também o uso de alguma expressão ao final do nome para criar vínculo que identifique o objeto da empresa, ou para diferenciar o negócio de outro já existente.

Nesse sentido, a firma social é composta pela junção dos nomes de todos os sócios, apenas de alguns ou somente do único. Se houver mais sócios e não for possível acrescentar todos no nome empresarial, deverá ser usada a expressão “& CIA”, seja por extenso ou de forma abreviada.

Qual a diferença entre Denominação social e Firma social?

O nome empresarial é composto por expressões que a sociedade utilizará para se identificar e, também, exercer suas atividades econômicas. Haverá duas formas de nome empresarial: a denominação social ou a firma social.

Nesse sentido, a denominação social sempre contará com o objeto da sociedade e, também, uma palavra ou expressão de uso comum.

É importante salientar que no caso de a sociedade contar com mais de uma atividade para compor a denominação social, obrigatoriamente terão que escolher uma delas.

Independentemente disso, a atividade fim da sociedade deverá estar presente na denominação social.

A firma, por sua vez, utiliza os nomes ou sobrenomes de todos os sócios, ou de apenas um (no caso de não haver mais), abreviado ou não. Nunca designa qual é o objeto social da sociedade. Além disso, após escolher o nome majoritário que irá compor a firma, é preciso adicionar a sigla “& CIA”, no caso de haver mais sócios.

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