Confira quais são os documentos contábeis que as empresas cadastradas no Simples Nacional precisam apresentar ao Governo, e veja também como realizar publicidade legal no DOU.
Toda a empresa participante do programa Simples Nacional deve necessariamente enviar documentos mensalmente, que são fundamentais para o cálculo de impostos mensais, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
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Nesse quesito, todos os impostos são unificados e pagos por meio de uma única guia (esse é o objetivo principal do programa, inclusive, facilitar a rotina dos empresários na hora de pagar os tributos).
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Para o cálculo exato do valor, é preciso observar com atenção:
- Todas as notas fiscais emitidas no último mês;
- Caso a empresa seja de serviço, é preciso também informar se houve qualquer tipo de retenção em cada uma das notas fiscais.
Essas são as informações básicas que são aplicadas mesmo às empresas que possuem apenas um ou dois funcionários, no caso, os proprietários.
É muito comum que os empreendedores em começo de carreira não tenham consciência dessa obrigação e deixem estourar prazos. Ao procurar o contador, a data limite já extraviara e não é mais possível realizar correções, além de haver a incidência de multas por eventuais prazos.
O vencimento da DAS costuma acontecer no dia 20 do mês seguinte à apuração.
Por outro lado, aqueles que possuem funcionários ou mesmo quem possui um pró-labore definido, é preciso se manter atento a outros documentos que devem ser enviados mensalmente:
- Alterações de salário ou cargo dos funcionários e rescisões contratuais;
- Dados relacionados a faltas, horas extras, atestados médicos e adiantamentos;
- Informações referentes à retirada mensal de valores (pró-labore).
Saiba mais: Como abrir uma empresa no modelo S.A ou LTDA?
Em diversas ocasiões, a empresa pode precisar organizar um balanço patrimonial. Com isso, a lista de documentos aumenta e isso significa ter que garantir maior controle sobre os pagamentos e recebimentos, caso contrário com certeza acabará havendo perda de prazos e, consequentemente, perda de dinheiro.
1- Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento
A emissão da Nota Fiscal é diferente de acordo com cada município, porém, independentemente do local, o emissor deve manter os arquivos por 5 anos. O mesmo vale para o modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza – NF – ISS;
2- Declaração Única
A Declaração de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS), é similar ao antigo DIPJ (Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica), e é entregue todos os anos, até o dia 31 de março do ano subsequente. Na declaração constam:
- Faturamento;
- Lucro líquido;
- Saldo inicial e final de bancos/caixas;
- Número de funcionários;
- Participação Societária;
- Sócios;
- Pró-labore;
- Dividendos;
3- Apuração Mensal
Todos os meses é emitida declaração com o intuito de apurar o imposto e gerar o DAS (guia para pagamento);
4- Livros fiscais e contábeis
No caso do Simples Nacional, é garantida a emissão de livro caixa, porém, com o objetivo de comprovar o lucro a ser distribuído com escrituração contábil, emite-se o livro razão e diário para todas as empresas;
5- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Emitida todos os anos às empresas que fazem a retenção de impostos (CRF ou IRRF) de seus fornecedores;
6- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
Enviada todos os meses, diz respeito às informações de pró-labore e emite a guia de INSS;
7- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Declaração realizada anualmente, refere-se aos funcionários. No caso de não haver funcionários, é preciso enviar a RAIS Negativa.
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