Confira o que é licitação, quais suas funcionalidades e por que publicá-la no Diário Oficial da União.
A melhor forma de explicar licitação é com a utilização de exemplos: Se uma prefeitura precisa comprar materiais novos para escritórios, tal compra precisa passar por um processo licitatório. Compreenda melhor como ocorre esse processo e por que realizar publicação de licitação em jornal de grande circulação.
O que é licitação
Primeiramente, é preciso entender o que é o processo licitatório, para que serve e onde é aplicado. Acompanhe e também entenda porque publicar em jornal de grande circulação:
Conceito e funcionalidades de uma licitação
A licitação nada mais é que um procedimento administrativo em que a Administração Pública, de forma imparcial, escolherá uma dentre todas as propostas de compras, levando em consideração aquela que lhe parecer mais benéfica.
A finalidade do processo licitatório, portanto, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, é conferir isonomia, promover o desenvolvimento nacional e defender a proposta mais vantajosa para a administração.
Toda licitação precisa obedecer aos princípios básicos da administração, são eles: impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade administrativa. Além desses, é preciso obedecer também à vinculação, ao instrumento convocatório (seguindo as regras do edital) e ao julgamento objetivo (e imparcial).
Licitação e Legislação
O processo licitatório é um procedimento que conta com muitas normas e regras, nascidas junto da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna prevê que é de competência da União legislar sobre as normas gerais de licitação, restando aos outros entes federativos editar regras mais específicas.
As normas de licitação mais conhecidas são a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520 (com a qual surgiu o Pregão), porém ambas as leis não restringem as regras, podendo os governos delimitarem seus próprios regulamentos de licitação, contanto que não haja violação das normas previstas nessas leis federais.
Outra norma, a Lei Complementar nº 123/2006 descreve regras para licitações de empresas de pequeno porte e de microempresas.
Aqueles que estiverem interessados, devem adquirir mais conhecimento acerca da legislação que molda o processo licitatório, para assim manter-se dentro da lei, evitando ofensas a princípios constitucionais.
As empresas que podem oferecer serviços e bens para a Administração Pública precisam saber todas as disposições que regem uma licitação. Essa é a principal forma de ajudar o Poder Público a economizar, além de ser uma grande oportunidade de negócio para as empresas privadas.
Mas afinal, por que fazer publicação de licitação em jornal de grande circulação?
A publicidade é um dos principais meios para estreitar as relações entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Em determinadas ocasiões, como em processos de licitação, a divulgação de informações em larga escala deve ser veiculada pelo DOU (Diário Oficial da União).
O Diário Oficial da União
O DOU nada mais é que um jornal de grande circulação, pertencente ao Governo Federal, e pelo qual se confere declarações, anúncios e outros atos decorrentes tanto do Poder Público quanto da esfera privada.
Por meio do Diário Oficial da União, são veiculadas notícias sobre licitações, atas, comunicados, editais, CETESB, entre outros.
Realize publicações no Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação com agência de publicidade legal
Através da Diário Serviços, uma agência de publicidade legal, as empresas e cidadãos podem realizar consultas e publicações de forma rápida e prática, com ajuda de equipe especializada em lidar com esse jornal.
Veja também Aviso de Licitação.
Navegue pelo site para obter mais informações sobre publicação em jornal de grande circulação.