Acompanhe as principais diferenças entre o imposto cumulativo e não-cumulativo, e como conferir publicações no DOU por meio do portal Diário Serviços
No geral, existem duas espécies de tributos no Brasil: os impostos cumulativos e não cumulativos. Um dos exemplos mais comuns e relevantes no dia a dia das empresas é o PIS cumulativo e não cumulativo, que varia de acordo com o regime tributário adotado.
O tributo cumulativo, como o próprio nome sugere, não concede crédito às empresas nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso significa que há uma incidência em “cascata”, elevando o custo final do produto ou serviço. O PIS cumulativo, por exemplo, aplica-se geralmente a empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, com uma alíquota menor, mas sem direito a abatimento de valores pagos anteriormente.
Por outro lado, o imposto não cumulativo permite o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de produção, o que reduz a carga tributária efetiva. No caso do PIS não cumulativo, aplicável ao regime de Lucro Real, é possível deduzir créditos relacionados a insumos, despesas e outros custos permitidos por lei.
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Como identificar impostos cumulativos e impostos não cumulativos
A diferença entre o imposto cumulativo e o não cumulativo é que o primeiro não concede crédito às empresas, sendo conhecido como imposto em “cascata”. Já o imposto não cumulativo pode gerar crédito, pois não deve reincidir sobre o tributo pago anteriormente. Um exemplo clássico é o PIS cumulativo e não cumulativo, que varia conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Imposto cumulativo:
É aquele que se aplica em todos os procedimentos intermediários em processos de comercialização e/ou de produção de um determinado bem, inclusive sobre impostos e tributos já pagos anteriormente, da origem até seu consumidor final, influenciando diretamente na composição de seu valor e, consequentemente, na definição de seu preço de venda.
Isso quer dizer que a organização não terá direito a parcela do tributo pago no momento de adquirir uma mercadoria. Por esse motivo, esses tributos são conhecidos por “tributação em cascata”.
Principais tipos de impostos cumulativos. Pode haver vantagem?
Alguns exemplos de impostos cumulativos são:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), modelo antigo.
É preciso ainda se atentar ao fato de que no PIS e na COFINS existe uma particularidade: O imposto é cumulativo para instituições de lucro presumido, mas não é cumulativo para as instituições do lucro real.
Por outro lado, há uma vantagem em relação ao PIS e à COFINS para as empresas: As que estão enquadradas no lucro presumido pagam alíquotas bem inferiores se comparadas com as do lucro real.
No geral, no lucro presumido, as alíquotas são de: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
Imposto não cumulativo:
Os impostos não cumulativos são aqueles que, nas etapas seguintes aos processos de produção e/ou de comercialização, não incidem sobre o tributo/imposto pago na etapa anterior.
Principais tipos de impostos não cumulativos
Alguns exemplos de impostos não cumulativos são:
- IPI;
- ICMS;
- PIS (para empresas do lucro real);
- COFINS (para empresas do lucro real); entre outros tipos de imposto não cumulativo.
Diferenças entre impostos cumulativos e impostos não cumulativos
Ao comparar impostos cumulativos com os não cumulativos é possível notar uma diferença significativa.
Ao considerar o exemplo de compras de R$ 600 e um total de R$ 4.000,00 em vendas, levando em consideração os tributos cumulativos e não cumulativos (apenas os citados anteriormente), chega-se ao seguinte resultado:
Empresa do lucro presumido: R$ 973,40
Empresa do lucro real: R$ 1266,50
Ou seja, no total a diferença é de R$ 293,10 em impostos a pagar, sendo que a explicação para isso está na alíquota.
Ainda que a empresa do lucro presumido não conte com crédito em dois tributos, por exemplo, as diferenças de alíquotas são acentuadas (4,6% de diferença em relação à COFINS e 1% de diferença em relação ao PIS).
Isso certamente causará impacto em toda a receita da empresa, já que o valor a quitar com o fisco será bem grande.
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