Entenda o que é ICMS

PUBLICADO EM 12/11/2019

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O ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) representa um dos tributos mais importantes do país, previsto pelo Artigo 155 da Constituição, que obriga Estados e Distrito Federal a instituí-lo. 

Saiba mais: Qual a importância de se fazer uma perícia contábil.

Sobre o que incide o ICMS?

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que estão inseridas de alguma forma na venda ou compra de um serviço ou produto, acabam contribuindo com o imposto, pois ele incide de forma indireta, ou seja, é adicionado ao valor final do que será vendido/adquirido. 

Praticamente, todas as operações comerciais contam com a presença do ICMS.

A compra de mercadorias gerais, como bebidas, eletrodomésticos, alimentos, combustível, roupas, assim como serviços de transporte intermunicipal e interestadual, a prestação de serviços de telecomunicação, prestação de serviços que não dizem respeito à tributação municipal, e a entrada de mercadorias importadas são considerados pelo imposto.

Sobre o que o ICMS não incide?

Nem todas as operações sofrem incidência do ICMS. 

Serviços como operações com periódicos, livros e jornais, operações e serviços que transfiram a propriedade de estabelecimento industrial e comercial, operações e prestações que se destinem ao exterior (seja na exportação de produtos primários ou industrializados), e operações com ouro são exemplos não considerados pelo imposto.

Como é feito o cálculo do ICMS

O valor do tributo sobre serviços e mercadorias será cobrado de acordo com o preço do item multiplicado pela alíquota adotada pelo estado de origem. 

O ICMS é um tributo que segue a legislação estadual, ou seja, se diferencia bastante ao longo de todo o território nacional, variando de acordo com o que foi estabelecido pela unidade federativa.

O valor final de um produto pode ser muito diferente de um estado para outro.

Além de gerar um custo muito variável devido à cada alíquota estadual, existem determinados produtos, como cigarros, bebidas e energia elétrica, que o imposto pode ser seletivo, ou seja, sofrer taxa superior ao utilizado para outros bens e serviços.

Como funciona o ICMS

Para não causar problemas, o ICMS tem caráter não cumulativo, ou seja, não pode ser recolhido mais de uma vez sobre um mesmo produto ou serviço. 

Essa regra se aplica aos bens ou prestações já tributadas pelo imposto em alguma etapa de sua comercialização, o que garante um valor final não abusivo para o consumidor. 

A maior parte da tributação cobrada pelo ICMS é feita já no estado de origem do produto ou serviço, exceto para casos específicos, como energia elétrica e mercadorias derivadas do petróleo. 

Em vista disso, o tributo pode ser considerado como normal, ao seguir a regra geral de cálculo do Estado, que está presente no conjunto de impostos do Simples Nacional, assim como pode ser considerado ICMS de substituição tributária, aplicado apenas a determinadas mercadorias e serviços interestaduais, ou ainda como ICMS diferencial de alíquota, que incide na comercialização de mercadorias vindas de outros estados.

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