Alguns avisos e comunicações devem ser publicados em jornais de grande circulação. Essa exigência está prevista em dispositivos como a Lei de Licitações e a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Caso ela não seja cumprida, geram-se sanções administrativas para os responsáveis.
Quer saber mais sobre a obrigatoriedade de aviso ou comunicação em grandes jornais? Então, continue a leitura!
O que é um jornal de grande circulação?
Um jornal de grande circulação é aquele que dispõe de acesso facilitado à sociedade. O veículo deve ter uma boa qualidade no quesito informativo, de modo que, para a exigência legal, não se aplicam os jornais de cunho sensacionalista.
Alguns exemplos de jornais de grande circulação são “O Globo”, “Folha de S.Paulo” e “Estado de Minas”. Esses jornais são publicados com periodicidade diária e contêm editorias informativas ideias para publicação de atos oficiais.
Cabe salientar que um jornal de grande circulação não é necessariamente o que tem mais tiragens, mas, sim, o que é distribuído em larga escala. O número de impressões não deve ser associado ao termo “grande circulação”, já que ele não garante que o jornal chegou até a mão dos leitores.
Leia mais: A publicação em jornais de grande circulação é obrigatória?
Quais jornais podem ter atos oficiais publicados?
O aviso ou comunicação em grandes jornais pode ser feito por meio de jornais diários de circulação nacional, regional e local, e os jornais diários de grande circulação no estado. Essa especificação pode ser encontrada, também, no art. 21, III, da Lei n.º 8.666 de 1993 (Lei de Licitações). Veja:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
O que deve ser publicado em jornais de grande circulação?
A obrigatoriedade do aviso ou comunicação em grandes jornais está prevista em alguns casos. Veja os mais importantes:
- Editais de concursos públicos;
- Editais de licitação;
- Atas de encerramento de sociedade;
- Balanços patrimoniais.
As publicações também podem ser feitas pela internet?
Sim. Conforme o princípio da publicidade legal, a informação deve chegar ao maior número possível de pessoas de maneira segura e acessível.
Por conta disso, uma outra característica dos veículos de comunicação que fazem a publicação dos atos legais é a obrigatoriedade de ter uma versão on-line com periodicidade diária.
Os jornais que possuem uma versão digital também cumprem a Lei Geral de Acesso à Informação, que prevê a facilitação do acesso às publicações oficiais, inclusive, pelos meios eletrônicos.
Quer ver a sua matéria publicada no Diário Oficial? Então, entre em contato com a DSI para conhecer os nossos serviços e fazer um orçamento!
Veja também: edital de convocação