A licitação é um processo de negociação entre as empresas participantes e a administração pública, na figura de um órgão ou instituição. Com ela, a escolha de uma empresa para executar um serviço ou vender um produto à administração é feita de forma justa.
Como exemplo, podemos citar a compra de computadores para uma repartição pública. Tudo começa com a aprovação do orçamento, seguido da publicação do edital e do aviso de licitação.
As empresas interessadas podem enviar propostas, e a oferta de computadores com o melhor custo-benefício ou preço é escolhida sem que haja o critério de preferência por parte do encarregado público.
O regramento das licitações é feito pela Lei n.º 14.133 de 2021, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […].
Continue a leitura para conhecer uma das partes mais importantes do processo licitatório: o aviso de licitação!
O que é um aviso de licitação?
O aviso de licitação, também chamado de Instrumento Convocatório, é o documento que resume o edital licitatório. Nele estão as informações relacionadas ao bem ou serviço que a administração pública vai adquirir ao final do processo.
Algumas informações presentes no aviso são a modalidade da licitação (que pode ser a de concorrência, leilão, pregão etc.), o endereço eletrônico da sessão, o dia e horário em que o edital será publicado na íntegra e outras informações importantes para os interessados.
Veja também: Modalidade de licitação concorrência
Qual é a importância de publicar um aviso de licitação?
A Lei n.º 14.133 de 2021 prevê que o aviso precisa ser publicado nos Diários Oficiais. Essa obrigatoriedade torna a publicação muito importante para que a licitação não perca a sua validade ao longo do processo.
Além disso, um dos princípios da administração pública – que também se aplicam aos processos licitatórios – é o da publicidade. Tal princípio indica que os atos da administração precisam ser de conhecimento público para que qualquer interessado tenha a possibilidade de conhecer, fiscalizar e até mesmo participar da licitação, se assim desejar.
Veja também: LIMPE: Os 5 princípios da administração pública
Em que lugar o aviso de licitação deve ser publicado?
Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos, o aviso de licitação – chamado na legislação de extrato – deve ser publicado nos veículos oficiais de comunicação:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Gostou de saber por que é importante publicar aviso de licitação e deseja fazer uma publicação no Diário Oficial? Então continue navegando pelo site da DSI Publicações!
Confira também: Consultar nire