O que é e para que serve o contrato social?

PUBLICADO EM 15/06/2018

dois homens e uma mulher conferindo um contrato social

Saiba mais informações sobre o contrato social, o que ele é e para que serve. Veja também como publicar no Diário Oficial através de agência de publicidade legal.

O que é o Contrato Social?

O contrato social é um documento que simboliza o nascimento de uma empresa (como uma certidão). Nele, constarão todos os dados base do empreendimento, como endereço, sócios, quais os deveres de cada sócio com relação ao empreendimento e qual o ramo de atuação, entre outros.

No Brasil, toda empresa precisa necessariamente ter um contrato social para então operar e se registrar em órgãos públicos. Essa certidão será utilizada também no caso de licitações do governo e para abertura de conta bancária.

Principais tipos de contrato social

Os tipos de contrato social variam de acordo com a natureza jurídica da empresa. Entre as principais formas estão o contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) e da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

Já o Empresário Individual (EI) não possui contrato social propriamente dito, utilizando o Requerimento de Empresário como documento de constituição.

Contrato Social da Sociedade Limitada (LTDA)

O contrato social da Sociedade Limitada (LTDA) é o documento que formaliza a constituição da empresa e estabelece as principais regras para seu funcionamento. Nele são informados dados como nome empresarial, endereço, atividade econômica, capital social, participação dos sócios, administração e responsabilidades de cada integrante da sociedade.

O documento pode ser alterado posteriormente por meio de alterações contratuais, quando houver mudanças nas informações da empresa, como entrada ou saída de sócios, alteração de endereço, capital social, atividades ou regras de administração.

Contrato Social da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade de sociedade limitada formada por apenas um sócio. Nesse caso, o ato constitutivo segue as regras aplicáveis às sociedades limitadas, permitindo formalizar a empresa sem a necessidade de dois ou mais sócios.

Assim como ocorre na LTDA, o documento de constituição apresenta informações como atividade da empresa, capital social, endereço, identificação do titular e regras de administração. Eventuais mudanças podem ser formalizadas por meio de alterações do ato registrado.

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Requerimento de Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) não possui contrato social, pois não é constituído como uma sociedade. Seu documento de constituição é o Requerimento de Empresário, utilizado para registrar a atividade empresarial e suas principais informações.

Por não se tratar de uma sociedade, não existem sócios ou participação societária nesse modelo. Alterações nas informações registradas devem seguir os procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro empresarial.

EIRELI: o que aconteceu com esse tipo de empresa?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não é mais uma modalidade disponível para novas constituições no Brasil. A figura jurídica foi extinta pela Lei nº 14.195/2021, e as EIRELIs existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais.

A EIRELI, portanto, deu lugar à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio. 

Dessa forma, atualmente, quem deseja constituir uma empresa individual sob a forma de sociedade limitada pode utilizar a SLU, sem a necessidade de ter dois ou mais sócios.

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Diferenças entre LTDA, SLU e EI

Para facilitar a distinção entre os tipos de natureza jurídica, confira a tabela comparativa abaixo:

Tipo de empresaDocumento de constituiçãoNúmero de sóciosPossui contrato social?Principal característica
Sociedade Limitada (LTDA)Contrato Social2 ou mais sóciosSimResponsabilidade dos sócios limitada às regras previstas na legislação e no capital social
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Contrato Social1 sócioSimPermite constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio
Empresário Individual (EI)Requerimento de Empresário1 titularNãoO empresário exerce a atividade individualmente, sem constituição de sociedade
EIRELIAto constitutivo1 titularNão atualmenteModalidade extinta; as EIRELIs existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais

Como é feita a emissão do contrato social

O contrato social possui um modelo padrão para cada tipo de empresa. É baseado nesse modelo que o empresário deve produzir o seu, para facilitar. Seja a empresa EI, EIRELI ou LTDA, a emissão do documento geralmente acompanha o processo de abertura do empreendimento.

Veja também: quando publicar uma ata de reunião para Sociedades Limitadas e Anônimas.

Contrato Social físico e validação digital

No caso do empresário possuir seus documentos impressos, eles virão com uma chancela digital do órgão no rodapé, que irá validar qualquer impressão que for realizada como um documento oficial e original.

A consulta ao contrato social pode ser feita na junta comercial do estado onde se localiza a empresa. É possível também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o valor para este serviço varia de acordo com a legislação do local.

Veja aqui como é feita a publicação de atas em sociedade anônima.

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Leia a seguir: O que é nire?

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    FAQ: perguntas frequentes sobre contrato social

    1. Onde posso consultar o contrato social de uma empresa?

    O documento pode ser consultado no órgão responsável pelo registro empresarial, geralmente a Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. Algumas Juntas disponibilizam a consulta e a emissão de documentos pela internet.

    2. Como conseguir uma cópia do contrato social?

    A cópia pode ser solicitada à Junta Comercial responsável pelo registro da empresa. Dependendo do estado, o pedido pode ser realizado online, mediante pagamento de uma taxa.

    3. O contrato social tem validade?

    O documento registrado não possui um prazo de validade determinado. Ele continua válido enquanto as informações nele contidas permanecerem atualizadas e a empresa estiver regularmente constituída.

    4. É possível alterar o contrato social?

    Sim. Mudanças como entrada ou saída de sócios, alteração de endereço, capital social, atividades ou administração podem exigir uma alteração contratual, que deve ser registrada no órgão competente.

    5. Contrato social e CNPJ são a mesma coisa?

    Não. O contrato social é o documento que formaliza a constituição da sociedade, enquanto o CNPJ é o cadastro que identifica a empresa perante a Receita Federal. São documentos diferentes e possuem finalidades distintas.