A administração pública conta com 5 princípios principais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem ser seguidos em conjunto para que os recursos sejam bem-aproveitados e os resultados das ações do poder público sejam vantajosos para a coletividade.
Continue a leitura para conhecer melhor os princípios da administração pública!
Os 5 princípios da administração pública
1. Legalidade
Um dos principais princípios da administração pública é o da legalidade, que preconiza que a vontade pessoal pública e privada não encontram prioridade sobre a legislação. Legalidade, nesse sentido, é o mesmo que lei, de modo que o primeiro princípio trata da necessidade de agir de acordo com as leis vigentes, sejam estas administrativas, penais, cíveis etc.
A legalidade também propicia uma noção de igualdade para as pessoas. Com isso, o interesse de uma delas não pode ser maior do que o decidido pelo poder legislativo democraticamente eleito, ou seja, desconsidera o privilégio e beneficia o interesse coletivo.
Por fim, cabe salientar que todos estão sob a égide do princípio da legalidade, inclusive pessoas públicas de maior destaque, como o Presidente da República.
2. Impessoalidade
Já o princípio da impessoalidade, que também traz alguns conceitos do princípio da legalidade, é voltado ao tratamento igualitário entre todas as pessoas, sem que sejam feitas discriminações de qualquer tipo e em qualquer tempo. Confira o que o artigo 5º da Constituição Federal dispõe a esse respeito:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, […].”
Os servidores públicos concursados, contratados ou eleitos pelo voto popular não podem tomar suas decisões com base em política e ideologias, mas, sim, de maneira a ofertar um tratamento igual para todas as pessoas, sem distinção.
3. Moralidade
O princípio da moralidade, por sua vez, trata de uma questão um pouco mais profunda e subjetiva do ser humano: a ética pessoal. Todos os comportamentos que passarem da linha ética e moral pelos servidores públicos podem ir contra esse princípio.
É claro que o servidor não é julgado com base em “achismos” ou em opiniões específicas, mas sim, de acordo com os princípios éticos implícitos na administração pública. Aqui não é julgada a moral do servidor em relação a sua postura com sua família ou amigos, por exemplo, mas em relação ao Estado e à coletividade.
As normas jurídicas estabelecem valores morais, que devem ser respeitados. As ofensas à moral social que estejam impressas na legislação de alguma forma são consideradas uma afronta ao princípio da moralidade.
4. Publicidade
O princípio da publicidade, também conhecido princípio da transparência, é aquele que obriga a administração pública a prestar contas, à sociedade, de suas ações, decisões, mudanças na legislação e tudo o mais que afete as empresas, as instituições e os cidadãos do país.
É por conta desse princípio que existe a Lei n.º 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e, é claro, a obrigatoriedade de fazer publicações nos Diários Oficiais, quando houver algum decreto, medida provisória, abertura de concurso público, abertura de licitações, e por aí vai.
Por fim, é preciso salientar que o princípio da publicidade também tem a ver com a prestação de contas dos governos e com a ausência do sigilo nas ações governamentais, a não ser que isso esteja relacionado a casos de segurança nacional, que são a exceção ao sigilo.
5. Eficiência
Por fim, o último dos princípios da administração pública é o princípio da eficiência, que faz com que a organização e administração do Estado sejam obrigatoriamente manejadas de maneira a oferecer o melhor resultado possível para a sociedade. Nesse princípio, estão incluídos os serviços prestados pelos servidores públicos, que precisam ser eficientes para não feri-lo.
Dentro do princípio da eficiência, é necessário que os responsáveis pela administração façam um bom uso do orçamento público, sem que haja qualquer tipo de desperdício que poderia ser evitado.
Além disso, a eficiência também contempla a qualidade na execução de cada serviço fornecido pela administração, desde o começo até o final. Se o serviço não tiver qualidade e não aproveitar bem os recursos, é uma afronta ao princípio da eficiência.
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