Publicidade legal: o que é uma Medida Provisória?

PUBLICADO EM 04/06/2021

Martelo de juiz (malhete) e outros símbolos da justiça, representando medida provisória

A Medida Provisória (MP) é um instrumento de efeito imediato sobre a legislação, de forma que é muito importante acessar os textos de MPs por meio da publicidade legal e, dessa forma, acompanhar o que pode mudar após a tramitação.

Entenda melhor o que é uma Medida Provisória, como funciona e de que forma é possível acessá-la gratuitamente pelo portal de publicidade legal.

Leia mais: Como formatar um documento para publicar no Diário Oficial

O que é uma Medida Provisória?

A Medida Provisória pode ser entendida como um instrumento com força de lei – idealizada para ser uma solução em casos urgentes ou de relevância.

Adotada pelo próprio Presidente da República, a MP tem efeito imediato, o que significa que, mesmo durante a tramitação no Congresso, já é considerada uma medida válida. De toda forma, ela depende da aprovação da Câmara e do Senado para ter seu status alterado para lei. 

Qual é o passo a passo da criação de uma Medida Provisória?

O processo de criação de uma MP é muito simples, veja a seguir.

  • O Presidente da República, exercendo o Poder Executivo, viabiliza a edição da Medida Provisória, incluindo os temas que precisam de tratamento o quanto antes;
  • No caso, partindo da edição feita pelo Presidente da República, o texto, como o próprio nome sugere, é provisório. Assim, para que suas intenções sejam mantidas, é preciso transformá-lo em lei;
  • Na última instância, a MP deve passar pela tramitação na Câmara dos Deputados e dos Senadores (ou seja, pelo Poder Legislativo). Se aprovada, ela se torna Lei.

Entendendo a tramitação

A tramitação da MP ocorre em 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Se dentro de um prazo de 45 dias a MP não for aprovada, a pauta de votações é trancada da Casa em que estiver no momento, seja Câmara, seja Senado, até que passe por votação ou perca a validade.

No Congresso Nacional, a medida provisória é analisada por um grupo composto por senadores e deputados, que serão os responsáveis por emitir o parecer. Se o texto original passar por algum tipo de alteração, deverá tramitar como Projeto de Lei de Conversão.

O parecer na comissão mista, se positivo, transfere o texto para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Plenário do Senado. Após passar pela aprovação nas duas Casas, o texto ganha validade de Projeto de Lei de Conversão e é enviado à Presidência da República para sanção.

O presidente pode aprovar ou vetar o texto, seja trecho, seja integralmente, principalmente no caso de alterações feitas no Congresso. 

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A Diário Serviços (DSI) é uma empresa de publicidade legal que permite a qualquer interessado o livre acesso ao que é veiculado nos Diários Oficiais, e isso inclui todos os textos de Medidas Provisórias. Dessa forma, é possível estar atualizado sobre todas as principais notícias do país no âmbito governamental.

Pela DSI, também é possível realizar publicidade legal por meio de publicações no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios. Navegue pelo site para conhecer todos os serviços viabilizados pelos especialistas da Diário Serviços.

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