Dissolução da sociedade: veja quando pode haver uma

PUBLICADO EM 12/04/2019

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Veja quando pode haver uma dissolução de sociedade, quais são os passos após determinar a dissolução e como realizar publicidade legal pela internet.

A maioria das sociedades é criada na intenção de durar para sempre, visando que os sócios terão um bom relacionamento e alcançarão o sucesso a cada exercício social. Porém, não é sempre que isso acontece.

A partir do momento em que não há mais condições de se manter a sociedade, os envolvidos devem saber o momento de encerrar a união, antes que as consequências sejam ainda mais desastrosas.

Para que possa haver dissolução da sociedade, e visando evitar futuros problemas aos envolvidos, é necessário seguir todos os procedimentos regidos pela legislação.

Saiba mais: Como publicar encerramento de sociedade

O que é e quando pode haver dissolução da sociedade

Como visto anteriormente, a dissolução nada mais é que o encerramento da sociedade e, para que possa ocorrer, é preciso primeiro segmentar a dissolução entre parcial (quando um ou mais sócios decidem deixar a sociedade, sem que ela deixe de existir), ou total (quando todos os sócios decidem que é hora de a sociedade deixar de existir).

Principais casos de dissolução

A legislação prevê casos de dissolução de sociedade. São eles:

  • Em caso de vencimento de prazo de duração, quando a sociedade tem tempo determinado, e ao fim desse prazo deverá ser dissolvida (Inciso I). Não se aplica aos casos em que a sociedade não entra em liquidação (e sem oposição de sócios);
  • Quando todos os sócios decidem pela dissolução total de empresa, ou seja, perante consenso unânime deles (Inciso II);
  • Quando os sócios, por maioria absoluta, decidem pela dissolução de sociedade de prazo indeterminado, devendo considerar a opinião da maioria absoluta, ou seja, a que leva em consideração os votos da maioria do capital social existente, isto é, acima de 50% (Inciso III);
  • Em situação em que restar um sócio após a dissolução parcial da sociedade, e ele não conseguir encontrar um novo sócio (ou grupo de pessoas) para recompor a sociedade, no prazo de 180 dias. Há exceção para o sócio remanescente que decidir pela transformação do registro de sociedade para EIRELI ou Empresário Individual (Inciso IV);
  • Quando houver regimento legal (na forma da lei) que obrigue a extinção da autorização para funcionamento da organização, como algo que torne ilícito a atividade prestada pela empresa (Inciso V).

O próximo passo: a liquidação

A liquidação é o passo seguinte após se deliberar pela dissolução, seja ela judicial ou extrajudicial.

Esse processo envolve toda uma rede de procedimentos que visam analisar e apurar os ativos da sociedade, transformar tais ativos em dinheiro e pagar o passivo.

A liquidação se define como o conjunto de procedimentos que apuram os ativos da sociedade, isto é, transformar os ativos em dinheiro e pagar o passivo.

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