Quando nasce uma empresa, os sócios devem formalizar sua abertura na Junta Comercial e reunir todas as informações de abertura em um documento. O mesmo ocorre quando as atividades da empresa são encerradas, o que acontece por meio do distrato social.
Entenda como isso funciona e quais são as principais características desse documento.
O que é distrato social?
O distrato social é o documento que encerra, de maneira formal, uma sociedade. Ele é feito quando os sócios de uma empresa chegam à conclusão de que desejam encerrar o negócio e finalizar suas atividades.
Para tanto, o documento deve ter algumas informações essenciais a fim de que tenha validade, como dados do empreendimento e dos sócios.
Como o documento deve ser feito?
Primeiramente, o distrato social deve ser feito em comum acordo por todos os sócios da empresa e, assim como o contrato social que abriu o negócio, ele também deve ser arquivado na Junta Comercial do estado onde a empresa estava estabelecida.
Além disso, existe um padrão determinado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) que precisa ser observado para que todos os dados relevantes e necessários estejam presentes no documento.
Algumas das informações que devem constar são:
Qualificação dos sócios
Em relação aos sócios, o distrato deve incluir:
- Nacionalidade;
- Nome completo;
- Estado civil;
- Profissão;
- Data de nascimento;
- CPF;
- Registro de bens;
- Endereço residencial;
- Documento de identificação com foto.
Qualificação da pessoa jurídica
Em relação à pessoa jurídica, o documento precisa informar:
- CNPJ;
- Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE);
- Endereço onde funciona a sede;
- Nome empresarial.
Saiba mais: consultar nire pelo cnpj
Quais são as cláusulas essenciais?
Além da parte de qualificação, que fica bem no começo do documento, é imprescindível que o distrato contenha algumas cláusulas para que as principais informações sejam esclarecidas.
Assim, as cláusulas essenciais devem tratar sobre:
- Bens e valores que serão divididos entre todos os sócios;
- Explanação do motivo pelo qual os sócios decidiram encerrar as atividades;
- Nome da pessoa que será responsável por guardar os documentos e os livros da empresa;
- Nome da pessoa que vai assumir todos os ativos da empresa.
Também é necessário constar o local e a data em que o documento está sendo feito, e os sócios e seus respectivos representantes (se existirem) precisam rubricar todas as páginas.
É importante ressaltar que, para que esse documento seja feito, não é necessária a presença de um advogado – apenas se as partes preferirem.
Assim, depois de confeccionado o distrato social, existe o prazo máximo de 30 dias para que ele seja encaminhado à Junta Comercial, a fim de ser arquivado.
Portanto, o distrato social é o documento destinado à formalização do encerramento de sociedades empresariais e deve seguir as características e exigências mencionadas até aqui para que seja válido perante a Junta Comercial.
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