Diário Oficial chega ao último exemplar impresso e passa a ser somente digital

PUBLICADO EM 16/01/2018

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Saiba todas as informações sobre as mudanças que a nova norma de publicação do Diário Oficial da União traz, e veja também como efetuar publicações no DOU através de agência de publicidade legal.

O Diário Oficial da União deixou de ser impresso em papel, e agora deve ser encontrado apenas em sua versão digital, pela internet. Mas, primeiramente, é preciso compreender o que é o DOU:

O que é o Diário Oficial da União?

Os Diários Oficiais são considerados parte da Imprensa Oficial do Governo (ou seja, são subordinados à presidência da República). Através desse jornal são veiculadas notícias e outros materiais de relevância para a população, tanto do meio público quanto do privado.

As publicações podem ser sobre diversos assuntos, como decretos presidenciais, leis sancionadas, exonerações, portarias ministeriais, nomeações, licitações e demais assuntos federais, assim como questões mais específicas, publicadas por meio dos Diários Oficiais dos Estados e dos Municípios.

Historicamente, o primeiro Diário Oficial da União fora publicado em 1º de Outubro de 1892, e consolidou-se graças à importância que representa para a divulgação de documentos importantes. Na época, contava com cerca de 2 mil páginas em suas edições diárias.

Principais Mudanças

A iniciativa de tornar o DOU digital foi tomada como uma maneira de reduzir os custos da produção (que giravam em torno de 2,5 milhões de reais anualmente) e a geração de lixo, já que, de acordo com a Casa Civil, eram gastas cerca de 60 toneladas de papel todos os dias.

Agora, apenas uma edição continuará sendo impressa, a fim de manter um arquivo.

Após o dia 1º de Dezembro de 2017, a população passou a ter que conferir os materiais publicados no Diário Oficial da União através do site, que existe desde 1997, e está sendo trabalhado para suprir as necessidades dos cidadãos, e ser uma forma mais rápida e prática de acesso em relação à versão em papel.

Além dessa mudança na estrutura de acesso ao DOU, a Presidência da República também sancionou nova regra que traz normas para efetuação das publicações oficiais. Para saber mais sobre como ocorre esse processo, o mais indicado é entrar em contato com agência de publicidade legal.

De acordo com a Imprensa Nacional, ainda que tenham se instaurado mudanças significativas, a Casa Civil continuará sendo a responsável pela elaboração do DOU.

Os decretos, para serem divulgados nesse Jornal Oficial, precisam ser encaminhados junto ao órgão, também via internet. O DOU permanecerá com o mesmo cronograma de publicação, de segunda a sexta, uma vez ao dia, exceto em feriados ou pontos facultativos da administração pública federal.

Para efetuar publicações em dias não previstos, é necessário contar com autorização da Presidência da República ou da Casal Civil.

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O Diários Serviços (DSI) é uma agência de publicidade legal que conta com plataforma para ajudar seus clientes a realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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