A criação do ato constitutivo de EIRELI

PUBLICADO EM 14/12/2018

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Saiba o que é o Ato Constitutivo de EIRELI, qual a importância do documento e quando é preciso utilizá-lo. Veja também como realizar publicação no DOU através de publicidade legal.

O Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é o documento através do qual a pessoa jurídica ou física pode constituir uma empresa individual com personalidade jurídica própria.

O que é o Ato Constitutivo de EIRELI e qual sua importância

Para criação de uma empresa individual com personalidade jurídica própria, a pessoa deve destacar parte de seu patrimônio (seja em dinheiro, créditos ou bens) para formar o capital social da empresa.

Essa separação entre o patrimônio do empreendedor e o da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada garante que, em um possível cenário de dívidas contraídas durante as atividades comerciais, o patrimônio da EIRELI possa ser utilizado para quitação.

Por determinação da lei, o capital social da EIRELI deve, no mínimo, ser cem vezes o maior salário-mínimo do país e precisa estar totalmente integralizado no momento de registro da empresa.

Além disso, no Ato Constitutivo, também deverão constar o nome empresarial, as atividades a serem desenvolvidas pela EIRELI, o endereço da sede e o prazo de duração das atividades.

É preciso, ainda, indicar quem será o responsável administrativo da empresa – seja o próprio titular ou alguém especialmente contratado para tal intuito.

 

Como utilizar o Ato Constitutivo de EIRELI?

É possível ter acesso a um modelo que deverá ser preenchido e assinado pelo titular da empresa individual, pelo administrador e pelas testemunhas.

Se o titular da empresa estiver sendo representado – por procurador ou representante legal, como tutor, curador ou genitores – o substituto deverá assinar o contrato social.

Se o sócio for assistido, ou seja, menor de 18 anos, ele e seu tutor, curador ou genitores, deverão assinar conjuntamente.

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Para que a EIRELI seja criada institucionalmente, é crucial levar seu Ato Constitutivo até a Junta Comercial do Estado onde a empresa exercerá suas atividades.

No momento do registro, deverão ser apresentadas as cópias autenticadas, além dos originais do Ato Constitutivo assinados, além dos seguintes conteúdos:

 

Conteúdo obrigatório

O Ato Constitutivo deverá apresentar, obrigatoriamente:

  • Nome empresarial;
  • Declaração de integralização do capital como um todo;
  • Capital, expresso em moeda local;
  • Declaração descrita e detalhada do objeto da empresa;
  • Endereço da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), assim como o endereço das possíveis filiais, se houver;
  • Prazo para encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
  • Prazo de duração da empresa;
  • Qualificação do administrador, se não for o titular da empresa;
  • A(s) pessoa(s) responsável(eis) incumbida(s) da administração da empresa, seus poderes e suas atribuições;
  • Devida declaração de que seu titular não é ativo em nenhuma outra empresa dessa modalidade (caso o titular for pessoa natural).

 

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