Quando uma pessoa tem cadastro de uma empresa de pequeno, médio ou grande porte, é necessário regularizar o seu registro na Junta Comercial. Quando há alguma alteração e o empresário não faz a regulamentação, pode haver o cancelamento da empresa.
Mas, afinal, como funciona o registro na Junta Comercial e o que fazer para evitar o cancelamento da sua empresa? Neste artigo, mostramos como funciona, como age o comunicado antecipado e como fazer a regularização da sua empresa!
Como e por que o registro na Junta Comercial é cancelado?
Quando uma empresa não tem nenhuma informação a mais, especificamente um arquivamento durante o período de dez anos seguidos, a Junta Comercial pode realizar o cancelamento da empresa por falta de atuação do negócio.
Esse cancelamento ocorre devido ao fato de que, aparentemente, a falta de movimentação e prestação de contas pode representar que a empresa está inativa, independentemente do seu porte.
O microempreendedor individual também precisa fazer suas declarações para que não haja o seu cancelamento automático – apesar de a Junta Comercial não ser responsável por tal categoria, pois é obrigação, independentemente do porte da empresa, que haja um arquivamento e uma movimentação de informações sobre o negócio.
Saiba mais: Entenda o que é o documento de entrada (DBE)
Comunicado antecipado da Junta Comercial
Com a necessidade de cancelamento de uma empresa sem arquivamentos de quaisquer que sejam os documentos durante esse período de dez anos, a Junta Comercial realiza um comunicado antecipado para evitar que uma empresa ativa fora do arquivamento seja cancelada automaticamente.
Portanto, de acordo com a legislação, é obrigação da Junta Comercial anunciar e notificar previamente o fechamento automático caso não haja a regularização da empresa durante o período. Esse anúncio pode ser realizado por contato direto com o empresário ou por meio da publicação de um edital.
Regularização da empresa para a Junta Comercial
Caso o empreendedor não faça a regularização de sua empresa na Junta no período estipulado, a empresa não poderá mais ter atuação ativa no mercado e o impedimento da participação em licitações.
O seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a sua inscrição estadual terão seus dados inativos por todos os responsáveis, como na Receita Federal, Estadual, na Caixa Econômica Federal e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, para regularizar, é preciso realizar o arquivamento de algum tipo de documento, como alterações cadastrais ou de um informativo que indique a permanência da empresa no mercado.
Lei que prevê o cancelamento automático por parte da Junta Comercial
As leis que abordam essas obrigatoriedades para com a empresa são duas:
- Instrução Normativa n.º 81 do dia 10 de junho de 2020 – prevê a obrigatoriedade de a Junta Comercial notificar a empresa sobre o seu cancelamento em caso de não haver nenhum arquivamento.
- Lei n.º 8.934 do dia 18 de novembro de 1994 – regulamenta o registro de empresas com a Junta Comercial e apresenta a reativação que deverá seguir instruções apresentadas na constituição.
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