Entenda o que caracteriza uma empresa de pequeno porte

PUBLICADO EM 29/12/2017

Entenda o que caracteriza uma empresa de pequeno porte

Acompanhe quais as principais características de uma empresa de pequeno porte, e veja também como realizar publicações no Diário Oficial através de agência de publicidade legal.

Para quem é empreendedor, ou planeja investir nesse segmento, é fundamental entender o que diferencia uma empresa de pequeno porte de uma microempresa ou empreendimento individual. Veja aqui tudo o que precisa saber.

Características de uma empresa de pequeno porte

Muita gente ainda não sabe bem o que compõe uma empresa de pequeno porte, mas é muito importante entender quais são as categorias de negócio para estar a par de todas as obrigações da empresa e poder fazer o planejamento tributário.

A Lei Geral considera uma empresa de pequeno porte aquela cuja a receita bruta anual é superior a 360 mil reais e igual ou inferior a três milhões e seiscentos mil reais. Tais valores são referentes às receitas obtidas no mercado nacional.

Em outras palavras, a empresa de pequeno porte não perderá seus status se obter adicionais de receitas de exportação (respeitando o limite de R$ 3.600.000,00).

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi formulada com o intuito de regulamentar as atividades de pequenas e médias empresas, e está atuante desde 2006. Nesse meio tempo, já houve algumas mudanças em suas normas, mas pode-se afirmar que seu papel principal é alavancar a atividade empreendedora no país e facilitar a vida jurídica dos empreendedores.

Leia mais sobre os incentivos governamentais a microempresas e pequenas empresas.

Graças a lei, hoje é muito mais fácil abrir e fechar micro empresas e pequenas empresas, além de facilitar o pagamento de impostos tributários com a criação do Simples Nacional (que falaremos mais adiante).

Microempresas e Empreendedor Individual

Além das empresas de pequeno porte, a Lei Geral também trata das microempresas, que tratam-se dos empreendimentos cuja receita bruta anual é igual ou inferior a 360 mil reais.

Outro formato jurídico tratado pela lei é o de microempreendedor individual (ou MEI). A Microempresa engloba casos de pessoas físicas que se formalizam como pessoas jurídicas, optando pelo Simples Nacional, porém com receita bruta anual de, no máximo, 60 mil reais.

Entenda as principais diferenças entre MEI, EI, ME, e EPP.

Entenda melhor o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário no qual qualquer empresa de pequeno porte pode se inscrever, e é dividido em faixas. Dessa forma, quanto mais o empreendedor faturar, maior será a alíquota de imposto.

A alíquota é um percentual, ou valor fixo, utilizado para calcular a taxa de um tributo. São definidas pelo governo, de acordo com o faturamento do último ano da empresa.

Importante lembrar que o Simples Nacional é facultativo para as empresas, isto é, trata-se de uma escolha e não uma obrigação. Por isso é importante conhecer as características desse programa antes de aderir ao sistema.

Vantagens do Simples Nacional

  • Ao invés de um cadastro para cada instância (municipal, estadual e federal), o CNPJ passa o identificador único da inscrição da empresa;
  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de apenas uma alíquota (taxação);
  • Facilitação no processo de contabilidade;
  • Redução dos custos trabalhistas: a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento passa a ser dispensável.

Diferenças entre MEI, ME e EPP: qual o enquadramento ideal?

Antes de formalizar um negócio, é fundamental entender as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Cada uma dessas categorias possui características específicas, principalmente em relação ao faturamento anual e obrigações fiscais.

  • MEI: Indicado para autônomos e pequenos empreendedores com receita bruta anual de até R$81 mil. Permite contratar apenas um funcionário e tem tributação simplificada.
  • ME: Enquadra empresas com faturamento anual de até R$360 mil. Pode ter mais funcionários e possui mais opções de atividade econômica.
  • EPP: Empresas com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. É voltada a negócios em crescimento e pode aderir ao Simples Nacional para simplificar tributos.

A escolha do enquadramento ideal depende do porte da empresa, da previsão de faturamento e do número de colaboradores que se pretende ter.

Quais os benefícios de abrir uma empresa de pequeno porte?

Empresas de pequeno porte (EPPs) contam com uma série de vantagens legais e tributárias que incentivam o crescimento e a formalização dos negócios. Confira os principais benefícios:

  • Acesso ao Simples Nacional, que unifica e reduz a carga tributária;
  • Menor burocracia para abertura, alteração e encerramento da empresa;
  • Tratamento diferenciado em licitações públicas;
  • Facilitação no acesso ao crédito e programas de incentivo governamentais;
  • Possibilidade de contratar mais funcionários do que no MEI ou ME;
  • Maior flexibilidade para expandir produtos, serviços e atuação no mercado.

Essas vantagens tornam a EPP uma excelente escolha para negócios em expansão.

Quando uma microempresa se torna uma empresa de pequeno porte?

A mudança de enquadramento de microempresa (ME) para empresa de pequeno porte (EPP) ocorre automaticamente ou mediante solicitação, quando a receita bruta anual ultrapassa R$360 mil e não excede R$4,8 milhões, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.

Esse processo pode acontecer:

  • Ao longo do ano-calendário, com base na projeção de faturamento;
  • Ou no início de um novo exercício fiscal, com base no faturamento do ano anterior.

Essa mudança impacta diretamente a carga tributária e a gestão do negócio, exigindo atenção especial ao planejamento financeiro e fiscal da empresa. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um contador.

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