Entenda o que caracteriza uma empresa de pequeno porte

PUBLICADO EM 29/12/2017

Profissional analisa indicadores em notebook, ilustrando o que caracteriza uma empresa de pequeno porte

Uma empresa de pequeno porte (EPP) é um negócio com faturamento anual superior ao de uma microempresa e limitado a R$ 4,8 milhões por ano.

Acompanhe quais as principais características de uma empresa de pequeno porte, e veja também como realizar publicações no Diário Oficial através de agência de publicidade legal.

Para quem é empreendedor, ou planeja investir nesse segmento, é fundamental entender o que diferencia uma empresa de pequeno porte de uma microempresa ou empreendimento individual. 

Hoje você vai ver quais são as categorias de negócio, as obrigações das empresas e saber como fazer um planejamento tributário. A seguir, entenda melhor as características de uma empresa de pequeno porte!

O que caracteriza uma empresa de pequeno porte?

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa considera uma empresa de pequeno porte aquela cuja a receita bruta anual é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4 milhões e 800 mil. Tais valores são referentes às receitas obtidas no mercado nacional.

Em outras palavras, a empresa de pequeno porte não perderá seus status se obter adicionais de receitas de exportação (respeitando o limite de R$ 4.800.000,00).

Além do faturamento anual, a empresa de pequeno porte geralmente possui entre 10 e 49 funcionários no comércio e serviços e entre 20 e 99 funcionários na indústria.

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi formulada com o intuito de regulamentar as atividades de pequenas e médias empresas, e está atuante desde 2006. Nesse meio tempo, já houve algumas mudanças em suas normas, mas pode-se afirmar que seu papel principal é alavancar a atividade empreendedora no país e facilitar a vida jurídica dos empreendedores.

Leia mais sobre os incentivos governamentais a microempresas e pequenas empresas.

Graças a lei, hoje é muito mais fácil abrir e fechar micro empresas e pequenas empresas, além de facilitar o pagamento de impostos tributários com a criação do Simples Nacional (que falaremos mais adiante).

Microempresas e Empreendedor Individual

Além das empresas de pequeno porte, a Lei Geral também trata das microempresas, que tratam-se dos empreendimentos cuja receita bruta anual é igual ou inferior a 360 mil reais.

Outro formato jurídico tratado pela lei é o de microempreendedor individual (ou MEI). A microempresa engloba casos de pessoas físicas que se formalizam como pessoas jurídicas, optando pelo Simples Nacional, porém com receita bruta anual de, no máximo, R$ 81 mil.

Entenda as principais diferenças entre MEI, EI, ME, e EPP.

Entenda melhor o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário no qual qualquer empresa de pequeno porte pode se inscrever, e é dividido em faixas. Dessa forma, quanto mais o empreendedor faturar, maior será a alíquota de imposto.

A alíquota é um percentual, ou valor fixo, utilizado para calcular a taxa de um tributo. São definidas pelo governo, de acordo com o faturamento do último ano da empresa.

Importante lembrar que o Simples Nacional é facultativo para as empresas, isto é, trata-se de uma escolha e não uma obrigação. Por isso é importante conhecer as características desse programa antes de aderir ao sistema.

Vantagens do Simples Nacional

  • Ao invés de um cadastro para cada instância (municipal, estadual e federal), o CNPJ passa o identificador único da inscrição da empresa;
  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de apenas uma alíquota (taxação);
  • Facilitação no processo de contabilidade;
  • Redução dos custos trabalhistas: a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento passa a ser dispensável.

Diferenças entre MEI, ME e EPP: qual o enquadramento ideal?

Antes de formalizar um negócio, é fundamental entender as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Cada uma dessas categorias possui características específicas, principalmente em relação ao faturamento anual e obrigações fiscais.

  • MEI: Indicado para autônomos e pequenos empreendedores com receita bruta anual de até R$81 mil. Permite contratar apenas um funcionário e tem tributação simplificada.
  • ME: Enquadra empresas com faturamento anual de até R$360 mil. Pode ter mais funcionários e possui mais opções de atividade econômica.
  • EPP: Empresas com receita bruta anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. É voltada a negócios em crescimento e pode aderir ao Simples Nacional para simplificar tributos.

A escolha do enquadramento ideal depende do porte da empresa, da previsão de faturamento e do número de colaboradores que se pretende ter.

Quais os benefícios de abrir uma empresa de pequeno porte?

Empresas de pequeno porte (EPPs) contam com uma série de vantagens legais e tributárias que incentivam o crescimento e a formalização dos negócios. Confira os principais benefícios:

  • Acesso ao Simples Nacional, que unifica e reduz a carga tributária;
  • Menor burocracia para abertura, alteração e encerramento da empresa;
  • Tratamento diferenciado em licitações públicas;
  • Facilitação no acesso ao crédito e programas de incentivo governamentais;
  • Possibilidade de contratar mais funcionários do que no MEI ou ME;
  • Maior flexibilidade para expandir produtos, serviços e atuação no mercado.

Essas vantagens tornam a EPP uma excelente escolha para negócios em expansão.

Quando uma microempresa se torna uma empresa de pequeno porte?

A mudança de enquadramento de microempresa (ME) para empresa de pequeno porte (EPP) ocorre automaticamente ou mediante solicitação, quando a receita bruta anual ultrapassa R$360 mil e não excede R$4,8 milhões, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.

Esse processo pode acontecer:

  • Ao longo do ano-calendário, com base na projeção de faturamento;
  • Ou no início de um novo exercício fiscal, com base no faturamento do ano anterior.

Essa mudança impacta diretamente a carga tributária e a gestão do negócio, exigindo atenção especial ao planejamento financeiro e fiscal da empresa. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um contador.

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    FAQ – Perguntas frequentes

    1. Qual a diferença entre empresa de pequeno porte e microempresa?

    A principal diferença está no faturamento anual. Enquanto a microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano, a empresa de pequeno porte possui receita bruta anual superior a esse valor e limitada a R$ 4,8 milhões.

    2. Quais são as vantagens de ser uma empresa de pequeno porte?

    As empresas de pequeno porte podem ter acesso a regimes tributários simplificados, linhas de crédito, incentivos governamentais e menos burocracia em comparação com negócios de maior porte.

    3. Quantos funcionários uma empresa de pequeno porte pode ter?

    Em geral, empresas de pequeno porte possuem entre 10 e 49 colaboradores no comércio e serviços, e entre 20 e 99 na indústria. O número de funcionários varia conforme o segmento de atuação.

    4. Quais são as principais obrigações de uma empresa de pequeno porte?

    Além do pagamento de tributos, a empresa deve emitir notas fiscais, manter a escrituração contábil e fiscal em dia, cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, entregar declarações exigidas pelos órgãos competentes e realizar publicações legais.

    5. Quando uma empresa deixa de ser considerada de pequeno porte?

    Uma empresa deixa de ser considerada de pequeno porte quando sua receita bruta anual ultrapassa o limite vigente. O desenquadramento também pode ocorrer caso a empresa passe a exercer atividades vedadas ao regime adotado ou deixe de cumprir os requisitos legais para essa classificação.